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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 067, DE 30 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.648.489,32, INCLUI NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-05-04T18:13:32.490449-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 1.648.489,32, INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.002 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
10 – MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
2024 
4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 1.648.489,32
1.701.0000.5008 – Convênio Estadual 5079/2025 – Dup. Av. Pres. Vargas ..... R$ 1.000.000,00
2.500.0000.0001 – Recurso Livre – Contrapartida ................................................ R$ 648.489,32
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirão de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que 
trata o artigo 1º os seguintes recursos:
I – excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00, vinculado à fonte 1.701.0000.5008 –
Convênio Estadual 5079/2025 – Duplicação Avenida Presidente Vargas;
II – superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 648.489,32, vinculado à fonte 
2.500.0000.0001 – Recurso Livre – Contrapartida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 067, de 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 1.648.489,32 — um milhão, seiscentos e quarenta e oito 
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos — com inclusão no 
Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual — LOA.
A proposição tem por finalidade viabilizar a adequada execução orçamentária 
de despesas relacionadas à duplicação da Avenida Presidente Vargas, mediante 
abertura de dotação específica junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação, no 
Departamento de Estradas de Rodagens, na natureza de despesa 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.
O crédito adicional especial será suportado por recursos provenientes de duas 
fontes distintas. A primeira corresponde ao valor de R$ 1.000.000,00, oriundo de 
excesso de arrecadação vinculado ao Convênio Estadual nº 5079/2025 —
Duplicação Avenida Presidente Vargas, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da 
Lei Federal nº 4.320/64. A segunda corresponde ao valor de R$ 648.489,32, 
proveniente de superávit financeiro do exercício anterior, referente à
contrapartida municipal com recursos livres, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320/64.
A medida se faz necessária para permitir a correta classificação orçamentária 
da despesa e possibilitar a execução do investimento, observando-se os princípios da 
legalidade, planejamento, transparência e responsabilidade fiscal. Por se tratar de 
crédito especial, destinado à criação de dotação orçamentária específica não prevista 
originalmente na Lei Orçamentária Anual, torna-se indispensável a autorização 
legislativa, bem como a correspondente inclusão nos instrumentos de planejamento 
orçamentário do Município.
A obra possui relevante interesse público, pois visa promover melhorias na 
infraestrutura urbana, na mobilidade, na segurança viária e nas condições de tráfego 
da Avenida Presidente Vargas, contribuindo para o desenvolvimento urbano e para a 
melhor circulação de veículos e pedestres no Município.
Diante do exposto, considerando a existência de suporte financeiro adequado 
e a relevância da obra para a comunidade constantinense, submetemos o presente 
Projeto de Lei em regime de urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, contando 
com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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