ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.648.489,32, INCLUI NO PPA,
LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.002 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS
15 – URBANISMO
451 – INFRAESTRUTURA URBANA
10 – MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
2024
4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ........................................ R$ 1.648.489,32
1.701.0000.5008 – Convênio Estadual 5079/2025 – Dup. Av. Pres. Vargas ..... R$ 1.000.000,00
2.500.0000.0001 – Recurso Livre – Contrapartida ................................................ R$ 648.489,32
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirão de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º os seguintes recursos:
I – excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00, vinculado à fonte 1.701.0000.5008 –
Convênio Estadual 5079/2025 – Duplicação Avenida Presidente Vargas;
II – superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 648.489,32, vinculado à fonte
2.500.0000.0001 – Recurso Livre – Contrapartida.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 067, de 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 1.648.489,32 — um milhão, seiscentos e quarenta e oito
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos — com inclusão no
Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
A proposição tem por finalidade viabilizar a adequada execução orçamentária
de despesas relacionadas à duplicação da Avenida Presidente Vargas, mediante
abertura de dotação específica junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação, no
Departamento de Estradas de Rodagens, na natureza de despesa
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.
O crédito adicional especial será suportado por recursos provenientes de duas
fontes distintas. A primeira corresponde ao valor de R$ 1.000.000,00, oriundo de
excesso de arrecadação vinculado ao Convênio Estadual nº 5079/2025 —
Duplicação Avenida Presidente Vargas, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64. A segunda corresponde ao valor de R$ 648.489,32,
proveniente de superávit financeiro do exercício anterior, referente à
contrapartida municipal com recursos livres, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I,
da Lei Federal nº 4.320/64.
A medida se faz necessária para permitir a correta classificação orçamentária
da despesa e possibilitar a execução do investimento, observando-se os princípios da
legalidade, planejamento, transparência e responsabilidade fiscal. Por se tratar de
crédito especial, destinado à criação de dotação orçamentária específica não prevista
originalmente na Lei Orçamentária Anual, torna-se indispensável a autorização
legislativa, bem como a correspondente inclusão nos instrumentos de planejamento
orçamentário do Município.
A obra possui relevante interesse público, pois visa promover melhorias na
infraestrutura urbana, na mobilidade, na segurança viária e nas condições de tráfego
da Avenida Presidente Vargas, contribuindo para o desenvolvimento urbano e para a
melhor circulação de veículos e pedestres no Município.
Diante do exposto, considerando a existência de suporte financeiro adequado
e a relevância da obra para a comunidade constantinense, submetemos o presente
Projeto de Lei em regime de urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, contando
com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal