| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 30 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.362,18, INCLUI NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 30 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.362,18, INCLUI NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias: 06.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 – EDUCAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 30 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 2062 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................... R$ 115.362,18 Fonte de recurso: 2.500.1001.0500 — Superávit Financeiro — Man. e Des. do Ensino — MDE ........ R$ 115.362,18 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 115.362,18, vinculado à fonte 2.500.1001.0500 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 068, de 30 de abril de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 115.362,18 — cento e quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos — com inclusão no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e na Lei Orçamentária Anual — LOA. A proposição tem por finalidade viabilizar a adequada execução orçamentária de despesas relacionadas à reforma da Casa da Cultura para instalação da Secretaria Municipal de Educação, mediante abertura de dotação específica junto à Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações. A medida se faz necessária para possibilitar a execução das adequações estruturais no imóvel, permitindo sua utilização para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, com melhores condições físicas, administrativas e operacionais para o atendimento das demandas da educação municipal. O crédito adicional especial será suportado por recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 115.362,18, vinculado à fonte 2.500.1001.0500 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Por se tratar de crédito especial, destinado à criação de dotação orçamentária específica não prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, torna-se necessária a respectiva autorização legislativa, bem como a inclusão da despesa no PPA, na LDO e na LOA, assegurando a regularidade da execução orçamentária e financeira. A reforma pretendida possui relevante interesse público, pois busca melhorar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, conferindo maior organização, funcionalidade e eficiência aos serviços prestados à comunidade escolar e à população em geral. Diante do exposto, considerando a existência de suporte financeiro adequado e a relevância da medida para o aprimoramento da estrutura pública municipal vinculada à educação, submetemos o presente Projeto de Lei em regime de urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal