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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 068, DE 30 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.362,18, INCLUI NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 115.362,18, INCLUI NO PPA, 
LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 – EDUCAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
30 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2062 –
4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ...................................... R$ 115.362,18
Fonte de recurso:
2.500.1001.0500 — Superávit Financeiro — Man. e Des. do Ensino — MDE ........ R$ 115.362,18
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1º o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 115.362,18, 
vinculado à fonte 2.500.1001.0500 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino —
MDE, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 068, de 30 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 115.362,18 — cento e quinze mil, trezentos e sessenta e dois 
reais e dezoito centavos — com inclusão no Plano Plurianual — PPA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias — LDO, e na Lei Orçamentária Anual — LOA.
A proposição tem por finalidade viabilizar a adequada execução orçamentária 
de despesas relacionadas à reforma da Casa da Cultura para instalação da Secretaria 
Municipal de Educação, mediante abertura de dotação específica junto à Secretaria 
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na unidade orçamentária Secretaria 
Municipal de Educação, na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e 
Instalações.
A medida se faz necessária para possibilitar a execução das adequações 
estruturais no imóvel, permitindo sua utilização para instalação e funcionamento da 
Secretaria Municipal de Educação, com melhores condições físicas, administrativas 
e operacionais para o atendimento das demandas da educação municipal.
O crédito adicional especial será suportado por recursos provenientes de 
superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 115.362,18, vinculado à 
fonte 2.500.1001.0500 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE, nos 
termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Por se tratar de crédito especial, destinado à criação de dotação orçamentária 
específica não prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, torna-se necessária 
a respectiva autorização legislativa, bem como a inclusão da despesa no PPA, na LDO 
e na LOA, assegurando a regularidade da execução orçamentária e financeira.
A reforma pretendida possui relevante interesse público, pois busca melhorar 
a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, conferindo maior 
organização, funcionalidade e eficiência aos serviços prestados à comunidade escolar 
e à população em geral.
Diante do exposto, considerando a existência de suporte financeiro adequado 
e a relevância da medida para o aprimoramento da estrutura pública municipal 
vinculada à educação, submetemos o presente Projeto de Lei em regime de urgência
à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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