ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR
VALORES À LIGA FEMININA DE COMBATE AO
CÂNCER DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Constantina, entidade
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
11.429.059/0001-16, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o
exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas constantes do Plano de Trabalho apresentado
pela entidade beneficiária, observada a finalidade pública da parceria e as
normas aplicáveis à execução, fiscalização e prestação de contas.
Art. 2º. A parceria de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar a execução
de ações desenvolvidas pela Liga Feminina de Combate ao Câncer de
Constantina, especialmente aquelas voltadas à orientação, prevenção,
conscientização, acolhimento e apoio social às pessoas acometidas por câncer
e seus familiares, conforme metas, etapas, cronograma e despesas previstas
no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º. O Município realizará o respectivo processo administrativo de
chamamento público, dispensa ou inexigibilidade, conforme a hipótese legal
cabível, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a
celebração do respectivo Termo de Fomento ou instrumento jurídico adequado.
Parágrafo único. A celebração da parceria ficará condicionada à apresentação
e aprovação do Plano de Trabalho, à comprovação da regularidade jurídica,
fiscal e documental da entidade, à existência de dotação orçamentária
suficiente e ao atendimento dos demais requisitos previstos na legislação
aplicável.
Art. 4º. A entidade beneficiária deverá realizar a prestação de contas dos
valores recebidos, para fins de monitoramento e avaliação quanto ao
cumprimento do objeto, das metas e da correta aplicação dos recursos
públicos, conforme Plano de Trabalho aprovado.
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§ 1º. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta)
dias após o término da vigência da parceria, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante justificativa formal e aceite da Administração Municipal.
§ 2º. A não apresentação da prestação de contas, ou sua apresentação de
forma irregular ou insuficiente, poderá ocasionar a suspensão de novos
repasses à entidade até a devida regularização, sem prejuízo das demais
medidas administrativas e legais cabíveis.
§ 3º. No caso de rejeição das contas, desvio de finalidade, aplicação irregular
dos recursos ou descumprimento injustificado do Plano de Trabalho, a
entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente corrigidos, sem
prejuízo da apuração de responsabilidades civis, administrativas e criminais.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
09.000 - SECRETARIA DE SAÚDE
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
46 - ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ATENÇÃO BÁSICA
10.303 - Saúde / Suporte Profilático e Terapêutico
2.096 - ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL
619 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.1002.0500 - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069, de 30 de abril de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Fomento com a Liga Feminina de Combate ao Câncer de
Constantina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
11.429.059/0001-16, para repasse de recursos financeiros destinados à
execução das ações previstas em seu Plano de Trabalho.
A Liga Feminina de Combate ao Câncer de Constantina desenvolve
importante trabalho social e comunitário no Município, atuando em favor de
pessoas acometidas por câncer e de seus familiares, mediante ações de
orientação, conscientização, acolhimento, apoio e auxílio em situações de
vulnerabilidade decorrentes da doença.
O câncer, além dos impactos físicos e emocionais causados ao paciente,
também gera consequências sociais, familiares e financeiras, exigindo uma
rede de apoio humanizada e permanente. Nesse contexto, a atuação da Liga
Feminina revela-se de grande relevância pública, pois contribui para o
fortalecimento das políticas locais de saúde, assistência e proteção social,
oferecendo suporte complementar às pessoas que enfrentam o tratamento
oncológico.
O repasse financeiro pretendido tem por objetivo auxiliar a entidade na
manutenção e execução de suas atividades, conforme as metas e despesas
previstas no respectivo Plano de Trabalho, possibilitando a continuidade de
ações voltadas à prevenção, orientação, acolhimento e apoio às pessoas
atendidas.
A parceria observará as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014,
que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública
e as organizações da sociedade civil, especialmente quanto à apresentação e
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aprovação do Plano de Trabalho, regularidade documental da entidade,
formalização do instrumento jurídico adequado, monitoramento da execução
e posterior prestação de contas.
Ressalta-se que a autorização legislativa não dispensa a adoção do
procedimento administrativo próprio, nem afasta a necessidade de
comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, cabendo à entidade
beneficiária prestar contas dos valores recebidos, demonstrando o
cumprimento do objeto pactuado e a correta destinação dos recursos.
Assim, considerando a relevância dos serviços prestados pela Liga
Feminina de Combate ao Câncer de Constantina, o interesse público envolvido
e a importância de fortalecer as ações de apoio às pessoas acometidas por
câncer no Município, justifica-se a presente proposição legislativa.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei em regime de
urgência, contando com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal