ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação
temporária e de excepcional interesse público, para Secretaria Municipal da
Fazenda:
Quant. Função
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Contador 40h R$ 6.848,90
§ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer, conforme
a necessidade da Administração Pública no momento da contratação, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento proporcional à carga
horária exercida.
§ 2º. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes
no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:0148800505
2
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.05.13 13:53:01 -03'00'
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar,
supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município.
Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do
Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos
órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as tarefas de escrituração;
elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder
Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de
Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas
dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de
informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as áreas
técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município;
supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de
atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins
de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar livros contábeis; levantar
balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de
arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de
prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com
máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e
a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar
legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e
de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades,
transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional
de Contabilidade - CRC.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072, de 13 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, de
profissional para a função de Contador, para atuação junto à Secretaria
Municipal da Fazenda.
A medida se justifica diante da necessidade administrativa imediata
decorrente do desligamento do profissional atualmente responsável pelos
serviços contábeis do Município, circunstância que impõe à Administração
Pública a adoção de providências urgentes para evitar a descontinuidade de
atividades essenciais ao regular funcionamento da Secretaria Municipal da
Fazenda.
Cumpre destacar que as atribuições exercidas pelo Contador
possuem natureza indispensável à gestão pública municipal, abrangendo a
execução, controle e acompanhamento da contabilidade orçamentária,
financeira e patrimonial do Município, a elaboração de demonstrativos legais, a
prestação de contas aos órgãos de controle, o atendimento às exigências do
Tribunal de Contas do Estado, da Secretaria do Tesouro Nacional e demais
sistemas oficiais, bem como o suporte técnico necessário à execução
orçamentária e financeira da Administração.
Trata-se, portanto, de função estratégica e essencial, sem a qual
podem ser comprometidos atos administrativos ordinários e obrigatórios, tais
como empenhos, registros contábeis, fechamento de balancetes, envio de
informações fiscais, elaboração de relatórios, cumprimento de prazos legais e
atendimento às normas de transparência e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se, ainda, que o Concurso Público nº 01/2023 não se
encontra mais vigente, circunstância que impossibilita, neste momento, a
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convocação imediata de candidato aprovado para suprir a necessidade
existente.
A previsão de contratação com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, admitindo-se a possibilidade de contratação com 20 (vinte) horas
semanais, confere à Administração Pública a flexibilidade necessária para
adequar a prestação do serviço à real demanda da Secretaria, à organização
interna do setor e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
A contratação ora proposta possui caráter temporário e excepcional, pelo
prazo inicial de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, observando-se a
legislação municipal aplicável e os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública e supremacia do interesse público.
Dessa forma, considerando a relevância da função contábil para o regular
funcionamento da Administração Municipal, a necessidade de continuidade dos
serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e a ausência de concurso público
vigente para suprimento imediato da demanda, justifica-se plenamente a
autorização legislativa pretendida.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei em regime de
urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:0148800505
2
Assinado de forma digital por
CRISTIAN RIBOLI
BRATZ:01488005052
Dados: 2026.05.13 13:53:26
-03'00'
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Constantina, 08 de maio de 2026.
MEMORANDO N' 0412026
Exmo. Sr.:
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Prefeito Municipal
Nesta.
Eu. Andre Luís Faotto, pofiador da Carteira de Identidade Registro Geral - CPF 970.974.620-
00 - IGPiRS" ocupante do cargo efetivo de contador, matrícula 3578-1, lotado na Secretaria da
Fazenda. venho através do presente, formalizar o meu pedido de Exoneração do Serviço Público
Municipal, consiclerando o dia 1110512026 como último dia de exercício. e exoneração com efeitos a
partir de 1210512026.
Atenciosamente.
Luís F
Contador
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Av. João Mafessoni,483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / cNPi 87.708.889/0001 -44
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