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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072, DE 13 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
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2026-05-25T18:07:24.849719-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação 
temporária e de excepcional interesse público, para Secretaria Municipal da
Fazenda:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Contador 40h R$ 6.848,90
§ 1º. A contratação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer, conforme 
a necessidade da Administração Pública no momento da contratação, com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento proporcional à carga 
horária exercida.
§ 2º. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes 
no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:0148800505
2
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2026.05.13 13:53:01 -03'00'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, 
supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município.
Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do 
Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos 
órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; 
elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder 
Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de 
Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas 
dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de 
informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as áreas 
técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; 
supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de 
atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins 
de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar livros contábeis; levantar 
balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de 
arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de 
prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com 
máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e 
a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar 
legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e 
de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, 
transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional 
de Contabilidade - CRC.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 072, de 13 de maio de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, de 
profissional para a função de Contador, para atuação junto à Secretaria 
Municipal da Fazenda.
A medida se justifica diante da necessidade administrativa imediata 
decorrente do desligamento do profissional atualmente responsável pelos 
serviços contábeis do Município, circunstância que impõe à Administração 
Pública a adoção de providências urgentes para evitar a descontinuidade de 
atividades essenciais ao regular funcionamento da Secretaria Municipal da 
Fazenda.
Cumpre destacar que as atribuições exercidas pelo Contador 
possuem natureza indispensável à gestão pública municipal, abrangendo a 
execução, controle e acompanhamento da contabilidade orçamentária, 
financeira e patrimonial do Município, a elaboração de demonstrativos legais, a 
prestação de contas aos órgãos de controle, o atendimento às exigências do 
Tribunal de Contas do Estado, da Secretaria do Tesouro Nacional e demais 
sistemas oficiais, bem como o suporte técnico necessário à execução 
orçamentária e financeira da Administração.
Trata-se, portanto, de função estratégica e essencial, sem a qual 
podem ser comprometidos atos administrativos ordinários e obrigatórios, tais 
como empenhos, registros contábeis, fechamento de balancetes, envio de 
informações fiscais, elaboração de relatórios, cumprimento de prazos legais e 
atendimento às normas de transparência e responsabilidade fiscal.
Ressalta-se, ainda, que o Concurso Público nº 01/2023 não se 
encontra mais vigente, circunstância que impossibilita, neste momento, a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
convocação imediata de candidato aprovado para suprir a necessidade 
existente. 
A previsão de contratação com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, admitindo-se a possibilidade de contratação com 20 (vinte) horas 
semanais, confere à Administração Pública a flexibilidade necessária para 
adequar a prestação do serviço à real demanda da Secretaria, à organização 
interna do setor e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
A contratação ora proposta possui caráter temporário e excepcional, pelo 
prazo inicial de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, observando-se a 
legislação municipal aplicável e os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública e supremacia do interesse público.
Dessa forma, considerando a relevância da função contábil para o regular 
funcionamento da Administração Municipal, a necessidade de continuidade dos 
serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e a ausência de concurso público 
vigente para suprimento imediato da demanda, justifica-se plenamente a 
autorização legislativa pretendida.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei em regime de 
urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:0148800505
2
Assinado de forma digital por 
CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ:01488005052 
Dados: 2026.05.13 13:53:26 
-03'00'
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4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Constantina, 08 de maio de 2026.
MEMORANDO N' 0412026
Exmo. Sr.:
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
Prefeito Municipal
Nesta.
Eu. Andre Luís Faotto, pofiador da Carteira de Identidade Registro Geral - CPF 970.974.620-
00 - IGPiRS" ocupante do cargo efetivo de contador, matrícula 3578-1, lotado na Secretaria da
Fazenda. venho através do presente, formalizar o meu pedido de Exoneração do Serviço Público
Municipal, consiclerando o dia 1110512026 como último dia de exercício. e exoneração com efeitos a
partir de 1210512026.
Atenciosamente.
Luís F
Contador
N{atrícula 35 1
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Av. João Mafessoni,483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / cNPi 87.708.889/0001 -44
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