ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 75.000,00, INCLUI NO PPA, LDO
E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
25 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2048 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ................. R$ 75.000,00
2.500.0000.0500 — Recurso Livre ......................................................................... R$ 75.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata
o artigo 1º o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 75.000,00,
vinculado à fonte 2.500.0000.0500 — Recurso Livre, nos termos do artigo 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073, de 13 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 75.000,00 — setenta e cinco mil reais — com inclusão no
Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e na Lei
Orçamentária Anual — LOA.
A proposição tem por finalidade viabilizar dotação específica para contratação
por tempo determinado, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, destinada
ao atendimento do Programa Prato Gaúcho, especialmente à implantação de cozinhas
comunitárias e ao fornecimento de refeições.
A medida é necessária para permitir a execução das ações vinculadas à
proteção social básica, assegurando suporte orçamentário para o funcionamento do
programa e para a ampliação do atendimento socioassistencial às famílias em
situação de vulnerabilidade.
O crédito adicional especial será suportado por recursos provenientes de
superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 75.000,00, vinculado à fonte
2.500.0000.0500 — Recurso Livre, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Por se tratar de crédito especial, destinado à criação de dotação orçamentária
específica não prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, torna-se necessária
a respectiva autorização legislativa, bem como a inclusão da despesa no PPA, na LDO
e na LOA, assegurando a regularidade da execução orçamentária e financeira.
A despesa possui relevante interesse público, por viabilizar ação de assistência
social voltada ao atendimento alimentar da população, fortalecendo a rede municipal
de proteção social.
Diante do exposto, considerando a existência de suporte financeiro adequado
e a relevância da medida para a assistência social municipal, submetemos o presente
Projeto de Lei em regime de urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, contando
com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal