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materia nº 73/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 073, DE 13 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 75.000,00, INCLUI NO PPA, LDO E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:07:46.539018-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 75.000,00, INCLUI NO PPA, LDO 
E LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito 
adicional especial com as seguintes classificações orçamentárias:
10.000 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
25 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2048 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.1.90.04.00.00.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ................. R$ 75.000,00
2.500.0000.0500 — Recurso Livre ......................................................................... R$ 75.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA).
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata 
o artigo 1º o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 75.000,00, 
vinculado à fonte 2.500.0000.0500 — Recurso Livre, nos termos do artigo 43, § 1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 073, de 13 de maio de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 75.000,00 — setenta e cinco mil reais — com inclusão no 
Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual — LOA.
A proposição tem por finalidade viabilizar dotação específica para contratação 
por tempo determinado, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, destinada 
ao atendimento do Programa Prato Gaúcho, especialmente à implantação de cozinhas 
comunitárias e ao fornecimento de refeições.
A medida é necessária para permitir a execução das ações vinculadas à 
proteção social básica, assegurando suporte orçamentário para o funcionamento do 
programa e para a ampliação do atendimento socioassistencial às famílias em 
situação de vulnerabilidade.
O crédito adicional especial será suportado por recursos provenientes de 
superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 75.000,00, vinculado à fonte 
2.500.0000.0500 — Recurso Livre, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320/64.
Por se tratar de crédito especial, destinado à criação de dotação orçamentária 
específica não prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, torna-se necessária 
a respectiva autorização legislativa, bem como a inclusão da despesa no PPA, na LDO 
e na LOA, assegurando a regularidade da execução orçamentária e financeira.
A despesa possui relevante interesse público, por viabilizar ação de assistência 
social voltada ao atendimento alimentar da população, fortalecendo a rede municipal 
de proteção social.
Diante do exposto, considerando a existência de suporte financeiro adequado 
e a relevância da medida para a assistência social municipal, submetemos o presente 
Projeto de Lei em regime de urgência à apreciação dos Nobres Vereadores, contando 
com sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2026.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal

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