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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 071, DE 21 DE MAIO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, VISANDO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA VER PARA APRENDER, E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A cELTBRAR colwÊuto cou A AssocreçÃo
HOSPITAIIIR COTTUTTIT(NTA REIGIONAL DE
slúnp - AHcRos, vIsANDo À pxpcuçÃo oo
PROGRAMA VER PARA APRENDER, E A
ETETUAR REPASSE FINANcETRo, E oÁ
ourRAs pnovrpÊncrAs.
O PREFEIT'O MUNICIPAL DE CONSTAT{TINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 3" Para a execuçáo do objeto de que trata esta Lei, Íica o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade conveniada, no valor
total de até R$ 18O.OOO,OO (cento e oitenta mil reais), observados o plano de
trabalho, o cronograma de desembolso e as disposições constantes no
instrumento de convênio.
Av. João Mafessoni,483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / CNPJ 87.708.88910001-44
Site: www.constantina.rs.qov.br - E-mail: adm@constantina.rs.qov.br
,,DOE SANGUE, DOE ÓNEÃOS, SALVE UMA VIDA"
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AÍt. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a celebrar convênio com a
Associaçáo Hospitalar Comunitária Regional de Saude - AHCROS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob no O4.928.O75/OOO1-98, com a
Íinalidade de implementar e executar o Programa Ver para Aprender, destinado à
promoção da saude ocular de crianças matriculadas na rede municipal de ensino,
prioritariamente na faixa etária de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Art. » O convênio autorizado por esta Lei tem por objeto a conjugação de
esforços entre o Município de Constantinâ e a AHCROS para o desenvolvimento
de ações de triagem, avaliaçáo oftalmológica, diagnóstico precoce,
acompanhamento, encaminhamento para tratamento, aquisiçáo de equipamentos
para coÍTeçáo de grâu, bem como ações educativas relacionadas à saúde ocular
infantil.
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ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
§ 1" O repasse poderá ser realizado em parcela unica ou em parcelas sucessivas,
conforme a necessidade da execuçáo do objeto e a disponibilidade frnanceira do
Município.
§ 2" Os recursos destinam-se âo custeio dos serviços, atendimentos, recursos
humanos, materiais, estrutura operacional e demais despesas necessárias à
execução do Programa Ver para Aprender, na forma estabelecida no plano de
trabalho.
§ 3" Poderáo integrar o objeto conveniado, desde que expressamente previstos no
plano de trabalho e observada a disponibilidade orçamentária, exaÍnes
complementares, apoio logístico ao deslocamento dos alunos e outras medidas
correlatas indispensáveis ao atendimento dos beneficiários.
AÍt. 4" Compete à enüdade conveniada:
I - disponlbllizar equipe técnica especializada e estrutura adequada para a
reaTizaçâo dos atendimentos previstos no convênio;
ll - realízar as consultas, avaliações, diagnósticos, encaminhamentos e demais
ações pactuadas;
III manter registro dos atendimentos efetuados e dos encaminhamentos
realizados;
IV - apresentar relatórios periódicos de execuçáo Íisica do objeto;
V - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislaçáo aplicável e do
instrumento de convênio.
Art. 5" Compete ao Município de Constantina:
I - identiÍicar e encarninhar os alunos beneÍiciários da rede municipal de ensino;
II - articular, por meio das Secretarias Municipais de Saude e de Educaçáo, a
execuçáo e o acompanhamento do programa;
Av. João Mafessoni,483 / Fone (54) 3363'8100
cEP 99680-000 / CNpJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail : adm @constantina.rs.gov.br
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III - apoiar a logística necessária ao desenvolvimento das ações, inclusive quanto
ao deslocamento dos alunos, quando cabível;
IV - acompanhar, fiscalizar e avaliar a execuçáo do objeto conveniado;
V - proceder à análise da prestaçáo de contas apresentada pela entidade
conveniada.
AÍt. 6" A celebração do convênio e a liberaçáo dos recursos Íicam condicionadas
à apresentaçáo e aprovaçáo do respectivo plano de trabalho, à regularidade
jurídica, frscal e documental da entidade conveniada e à observância da legislaçáo
aplicável.
AÍt. 7" A prestaçáo de contas dos recursos repassados deverá ser apresentada
nos prazos e condições estabelecidos no instrumento de convênio e na legislação
pertinente.
Art. 8" O descumprimento do objeto, a aplicaçáo irregular dos recursos ou a não
prestação de contas ensejaráo a suspensáo de novos repasses, sem prejuizo da
restituiçáo dos valores recebidos, deüdamente atualizados, e das demais medidas
administrativas e legais cabíveis.
Art. 9" As despesas decorrentes da execuçáo desta Lei correráo por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, 2l de maio de 2026.
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Andre Luiz Caz.arotto Zaro'ella
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni,483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / cNpJ 87.7O8.8891OOO1-44
Site: www.constantina. rs.gov.br - E-mail: adm @constantina.rs.gov.br
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Exposição de Motivos
FroJeto de Lei n". O71, de 2L de maio de 2o126.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciaçáo dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com
a Associaçáo Hospitalar Comunitária Regional de Saude - AHCROS, visando à
implantação e execução do Programa Ver para Aprender, com repasse financeiro
de até R$ 18O.OOO,OO (cento e oitenta mi1 reais).
A proposta decorre da necessidade de fortalecimento das açóes de
promoçáo, prevençáo e atenção à saúde ocular infantil, considerando que
alterações visuais náo diagnosticadas precocemente podem comprometer o
desenvolvimento cognitivo, social e o processo de aprendizagem das crianças
matriculadas na rede municipal de ensino.
Conforme o projeto apresentado peia AHCROS, a iniciativa é voltada a
crianças de 4 a 8 anos, abrangendo triagem, avaliaçáo oftalmológica, diagnóstico
precoce, acompanhamento e encaminhamento para tratamento, além de ações
educativas voltadas aos pais, responsáveis e comunidade escolar.
O material encaminhado também demonstra que a rede escolar municipal
atende aproximadamente 531 alunos nessa faixa etária no ano de 2026, o que
evidencia a relevância social da proposta e a necessidade de atuaçáo articulada
entre o Município e a entidade hospitalar.
Além disso, constarn nos documentos aÍlexos solicitações formais das
Escolas Municipais de Ensino Fundamental Amândio Araujo, Santa Terezinha e
Bento Gonçalves, todas no sentido da realizaçâo de testes ou triagens
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.7O8.889/0AOL-44
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oftalmológicas para estudantes de 4 a 8 aÍlos, reforçando a existência de
demanda concreta na rede municipal.
Assim, ^ 1çlnalizaçáo do ajuste na modalidade de convênio mostra-se
juridicamente adequada e administrativarnente conveniente, por üabilizar a
conjugaçáo de esforços entre o Poder Público Municipal e a entidade parceira
para a consecuçáo de objetivo de interesse pubiico comum, com definiçáo clara
do objeto, das obrigações das partes, da forma de repasse e da devida prestaçáo
de contas.
Registra-se que o presente Projeto de Lei se lirnita a aulortzel a celebração
do convênio e o respectivo repasse, ficando os aspectos operacionais, metas,
cronograma de execuçáo, detaihamento dos atendimentos e demais condições
especíÍicas submetidos ao correspondente plano de trabalho e ao instrumento de
convênio a ser formaTizado.
Diante do relevante interesse publico envolvido, espera-se a aprovaçáo do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2026.
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Andre Lu;iz Cazarotto T.anella
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3353-8100
cEp 99680-000 / cNpJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail : adm @constantina.rs.gov.br
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