| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 18 DE MAIO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. |
| native_id | 2198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO RÍO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
PROüETO DE LEI III". O74, DT 18 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PIODER EXT'CUTffO MUNICIPAL A
EFEIUAR COTTTRATAçÃO TTMPORÁRrA pOR
E:XCTPTCIONAL INTtRtSSt PARA SEICRE,TARIA
MTTNTCIPAL DE OBRAS t VrAçÃO.
O PREF'EITO MtntrCIPAL DE CONS?ANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias e de excepcional interesse púbüco para Secretaria dre
Obras e Viaçáo:
Quant. I-unçáo
Carga
horária
semanal
Vencimento
Básico {R$}
o2 Motorista 40h Rs2.528,79
o2 Operador 40h Rs3.227,85
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, sáo as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2". O prazo de ügência da contrataçáo temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de
O6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguat período.
Art. 3". A contrataçáo temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais n' L79O, de 26 de março de 2OOi2
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotaçáo
orçamentária especíÍica.
Art. 5". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constanüna, em 18 de maio de 2026
!) l^( 1
i l^ü'u c -
Andre Lalz Cazarotto Zanella
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / CNPJ 87.7O8.889/OOO7-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓREÃOS, SALVE UMA VIDA"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
ANEKO I
CATEGORIA FUNCIONAL: trTIOTIORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e z.elar pela conservaçáo de veículos automotores em
geral.
Descriçáo Analítica: Conduár veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcir:namento; faz,er reparos de emergência; zela:r
pela conservaçáo do veículo que the for entregue; encaÍTegar-se do transporte e entrega
de correspondência ou de carga que lhe for conÍiada; promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direçáo; providenciar a lubriÍicaçáo quando
indicada; veriÍicar o grau de densidade e niVel da água da bateria, bem como a calibraçáo
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horárria: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5" ano (4" Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitaçáo
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÔES:
DESCRIÇÃO SINTETICA: Operar máquinas rodoúárias, agrícolas, tratores e
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma,
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes;
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes;
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis;
cuidar da limpeza e conservaçáo das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento;
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmáo do conjunto de britagem; executa:r
tarefas aÍins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 4O horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especiat: Carteira Nacional de Habilitaçáo categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Instruçáo: Ensino Fundamental incompleto.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-rt4
Site: www.constantina.rs.gov.br - E+nail : adm @constantina.rs.Pov.br
"DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMAVIDA'
ESTADO DO RP GRANDE DO SUI.
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Errposição de Motlvos
ProJeto de Lei no. O74, de 18 de maio de 2o.26.
&rcelentísslmo Senhor Fresidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciaçáo dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por finalidade autorizaÍ o Poder Executivo Municipal a
reahzar contrataçáo temporária, por excepcional interesse público, para atende,r
necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Viaçáo.
A proposta prevê a contrataçáo temporária de O2 Motorlstas e OX2
Operadores, com carga horária semanal de 40 horas, observados os
vencimentos básicos correspondentes às respectivas funções, bem como as
atribuições e requisitos constantes do Anexo I do Projeto de Lei.
A medida justifrca-se pela necessidade de garantir a continuidade e a
regularidade dos serviços públicos executados pela Secretaria Municipal de
Obras e Viaçáo, especialmente aqueles relacionados à manutençáo de estradas,
vias publicas, serviços de infraestrutura urbana e rura1, transporte de
materiais, operaçáo de máquinas e apoio às demandas operacionais do
Município.
Como é de conhecimento público, a Secretaria de Obras e Viaçáo possuti
papel essencial na execuçáo de atividades diretamente ligadas ao interesse
coletivo, especialmente em município com extensa malha viária rural e urbaner,
onde há constante necessidade de conserwaçáo de estradas, atendimento a
comunidades do interior, deslocamento de equipamentos, manutenção de
acessos e execução de serviços com máquinas pesadas.
Nesse contexto, a insuficiência temporária de servidores para o
desempenho dessas funçóes pode comprometer a adequada prestação dos
serviços publicos, gerar atrasos em demandas urgentes da populaçáo e
prejudicar a atuaçáo administrativa em áreas sensíveis, sobretudo em períodos
de maior demanda operacional.
Além disso, as funções contempladas no Projeto de Lei coÍTespondem a
atividades indispensáveis ao funcionamento da Secretaria Municipal de Obras
e Viação, uma vez que os motoristas são responsáveis pela conduçáo e
conservaçáo de veículos automotores, enquanto os operadores atuarn
diretamente na operaçáo de máquinas rodoviárias, agríco1as, tratores e demais
equipamentos móveis, essenciais à execução das atividades de infraestrutura
do Município.
As despesas decorrentes da presente Lei correráo por conta de dotação
orçamentária especíÍica, observada a disponibilidade Íinanceira e orçaÍnentária
do Município, bem como os limites e exigências da legislaçáo pertinente.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/000144
Site: www.consta ntina.rs.gov.br - E-mail : adm @constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNEÃOS, SALVE UMA VIDA"
ESTADO DO RE GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Dessa forma, considerando a necessidade administrativa demonstrada.,
o interesse público envolvido, a n,at,uÍeza temporária da medida e a previsáo
constitucional e legal para a contratação por excepcional interesse público,
entende-se plenamente justifrcada a aprovaçáo do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciaçáo
dos Nobres Vereadores, solicitando sua anáIise e aprovaçáo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2026.
W
fr^l'tt t
ffitu
Ândre Lu;iz Cazarotto Zanella
Prefeito Municipal em exercÍcio
"DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMAVIDA,
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000/ CNPJ 87.708.889/0001-,.14
Site: www.constantina.rs.eov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov-br
,@
ESTASS DS ftI§ GRÂI§BE DO §Ut
*Vã L§ ruêfl íP{ffi ffi § COTSTAfçTII§Ã
M§ãrffiü§E&Nffi* ffi.. §S/*$ã6
DA: SECRETARIA DE OBRAS E VIACÃO
PARA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Através do presente solicitamos que seja realizada a contrataçáo de O2
Motoristas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Constantina, 13 de maio de 2A26.
Atenciosamente,
Lámd*mmr BuranÊí.
Eit 154ç, 209ó
dG
d.
Av. João Mafessoni, 4831 Fone (54) 3363-81,00
cEp 99680-000 / cNpJ 87.708.889/0001-44
§ite: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNCÂOS, SALVE UMA VIDA"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
MEMORANDO N".6A120/26
DA: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
PARA: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Através do presente solicitamos que seja realizada a contrataçáo de 02
Operadores, com carga horária de 4O (quarenta) horas semanais.
Constantina, 13 de maio de 2O26.
Atenciosamente,
Lindomar Duranti
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87J08.889/OAOI-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓREÃOS, SALVE UMA VIDA".