| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 21 DE MAIO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM. |
| native_id | 2199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
^ô Í1! E1 h- WP'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNTCíPIO DE CONSTANTINA
PRoJETO DE LEI No. 076, DE 21 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTTVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA RTPASSAR VALORES À AssocrAçÃo DE coMUNrcAçÃo couurrrÁRra EDUcATTv t cULTURAL
coNS"ANTINA - n (prO rnr.
O PREFEITO MITNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuiçoes
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Organica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por
meio de Termo de Fomento ou de Colaboraçáo com a Associação de
Comunicaçáo Comunitária Educativa e Cultural Constantina - Rádio FM,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n". 02.556.577/0001-0O,
mantenedora do serviço de radiodifusáo comunitária local, no valor de até R$
30.O00,0O (trinta mil reais).
Parágrafo únlco. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado
pela organizaçâo da sociedade civil beneficiária.
Art. 2". O auxílio Íinanceiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusáo
comunitárria, devendo esta contribuir paÍa a melhoria da qualidade de vida dos
cidadáos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de
importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador
aos munícipes, entre os quais a divulgaçáo de ações dos campos condizentes
a saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como
na divulgaçáo de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações
relativas à publicidade dos atos legais, açóes, prograrnas e informaçÕes, avisos
e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder
Executivo e seus órgáos de Administraçáo Pública.
Art. 3". O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou
dispensa de chamamento publico conforme Lei Federal n". 13.019, de 31 de
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboraçáo.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNpJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constanti na.rs.gov.br * E-mail: adm @constantina.rs.qov.br
,,DOE SANGUE, DOE óNEÃOS, SALVE UMA VIDA"
fr,,L
ft,JÁt
#tu
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
uuntcípro DE coNsrANTtNA
Art. 4". A Beneficiada deverâ realizar a prestação de contas dos valores
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicaçáo dos
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1". A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicaçáo dos recursos
recebidos no pra?o de até trinta dias a partir do término da vigência do termo,
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justiÍicada.
§ 2". A náo prestaçáo de contas ocasionará na negativa de futuros repasses
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3". No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicaçáo dos
valores, deverá haver devoluçáo dos valores recebidos, devidamente corrigidos,
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 5". As despesas oriundas desta Lei seráo suportadas por dotaçáo
orçamentária própria.
Art. 6". A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constanüna/RS, 2l de maio de 2026
Andre Laiz Cazarotto Tanella
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, it83 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 I CN PJ 87 .7 08.889 I 0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Errposlção de Motlvos
Projeto de Lei no. 076, de 21 de março de 2o126
Excelentísslmo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores:
EncaminhÉünos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n". 076 de 21 de
março de 2026, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
COMUNITARIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA _ RADIO PM."
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores
Vereadores, tem como objetivo a.utoríz,at o Poder Executivo a Íirmar parceria
com a Associaçáo de Comunicaçáo Comunitária Educativa e Cultural
Constantina - Rádio FM, mantenedora da Rádio Constantina FM, emissora de
radiodifusáo comunitária, sem fins lucrativos, sendo que será repassado um
totai de até R$ 30.000,00 para o ano de 2Q26.
A presente proposiçáo tem por frnalidade aufortz.ar o Poder Executivo a
firmar parceria com a Associaçáo de Comunicaçáo Comunitária Educativa e
Cultural Constantina Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, que
desempenha importante papel na informaçáo e divulgaçáo de ações de
interesse da populaçáo do Município de Constantina.
A radiodifusão comunitária é um serviço de uülidade pública, que
possibilita o acesso gratuito da popuiação à informação de interesse coletivo,
promovendo a cidadania e contribuindo para o fortalecimento da identidade
local. Além disso, a emissora desenvolve ações de grande relevância social,
divulgando programas educativos, campanhas institucionais e serviços
essenciais à comunidade, em áreas como saúde, educaçáo, assistência social,
cultura e esporte.
Diante disso, o Projeto de Lei propõe a destinação de recursos no
montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2026, a serem
aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela organizaçâo
beneficiária. O repasse se dará por meio da celebração de Termo de Fomento
ou de Colaboraçáo, nos termos da Lei Federal n" 13.019, de 31 de julho de
2OI4, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Importante ressaltar que, além de prestar serviços de interesse público,
a Rádio FM de Constantina também cumpÍe uma funçáo essencial na
transparência da gestáo municipal, promovendo a divulgação de informações
institucionais, programas governarnentais e campanhas de conscientizaçáo,
facilitando o acesso dos cidadáos aos serviços publicos e às iniciativas
desenvolvidas pelo Poder Executivo.
Av. João Mafessoni, zt83 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.7O8.889/0A0L-44
Site: www.constanti na.rs.gov.br - E-mai l: adm @constantina.rs'gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓROÃOS, SALVE UMA VIDA".
3
fr,7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Ademais, a execuçáo frnanceira do repasse estará condicionada à
prestação de contas, em conformidade com os requisitos legais, garantindo a
transparência e o correto emprego dos recursos publicos. A ausência de
prestaçáo de contas ou a detecçáo de irregularidades poderâ acarretar a
devoluçáo dos valores recebidos e a impossibilidade de novos repasses até a
devida regularizaçáo.
Assim, considerando o impacto positivo da parceria entre o Poder
Pübiico e a Associaçáo de Comunicaçáo Comunitária Educativa e Cultural
Constantina - Rádio FM, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovaçáo do presente Projeto de Lei, garantindo a continuidade e a melhoria
dos serviços prestados à comunidade.
Face ao exposto, e considerando a urgência de repassar os valores,
contamos com a colaboraçáo de Vossas Excelências, na apreciaçáo e
aprovaçáo do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, 2l de maio de 2026
4
L 1: )
//,q/{ ( -
Andre Lluiz Ca;zarotto Zanella
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.88910O0L-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mai I : adm @constantina.rs'gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓNAÃOS, SALVE UMA VIDA"