| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 078, DE 21 DE MAIO DE 2026. - AUTORIZA A DESAFETAÇÃO PARCIAL DE ÁREA VERDE MUNICIPAL, INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 15.058, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA, ACESSO E IMPLANTAÇÃO DO LAR DO IDOSO; AUTORIZA A RENÚNCIA DE ÁREA PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA Nº 9.072; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2200 |
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ESTADO DO RIO GRAI{DE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJEIO DE LEI t{" O78, DD 2t DE MAIO DD 20/26.
AUTORIZA A DESAI.ETAçÃO PARCIAL DE Ángn vERDt MUNIcIrAL, IIiITnIGRAT{TE DA ultnÍcur,n N' 15.os8, PARA FINS DE
pRoLoNeAMtNTo Dt vrA rútrltcA,, Acosso
E runr,anteçÃo Do LAR Do lDoso;
AurloRrzA e nsuúncrA DE ÁREA pARA FrNs
DE eruer,rz^tçÃo E netrrrcnçÂo DA uatRÍcum !t. 9.072; r pÁ ourRAs pnovroÊucrAs.
O PREFEII1O MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do MunicÍpio, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte
Lei:
CAPÍTUIO I
DA DESAI.ETAçÃO PARCIAL DE ÁREA VERDE MUNICIPAL
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação
parcial de área verde municipal, integrante do imóvel registrado sob Matrícula n"
15.058 do Registro de Imóveis da Comarca de Constantina/RS, situada na Rua
Neri Luiz Menegazzo, Bairro São Roque, no Município de Constantina/RS.
AÍt. 2". A desafetaçáo de que trata esta Lei recairá sobre área de 756,40 m2
(setecentos e cinquenta e seis metros e quarenta decímetros quadrados),
destacada da área total de 1.299,48 m2 (um mil, duzentos e noventa e nove
metros e quarenta e oito decímetros quadrados), originalmente denominada Área
Verde do l,oteamento Menegazzo.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87JO8889/OOOI-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail : adm @constantina.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
AÍt. 3o. A área desafetada terá a seguinte destinação publica:
I - Area 1, com 324,OO rn2 (trezentos e vinte e quatro metros quadrados),
destinada ao prolongamento da Rua Neri Luiz Menegazzo, passando a integrar o
sistema viário municipal;
II - Área 2, corr, 432,40 m2 (quatrocentos e trinta e dois metros e quarenta
decímetros quadrados), destinada à fusão com a matrÍcula 9.072.
Art. 4". A área remanescente de 543,08 m' (quinhentos e quarenta e três metros
e oito decÍmetros quadrados) permanecerá afetada como Area Verde Municipal,
mantendo sua funçáo pública, urbanística e ambiental originária.
Art. 50. Para fins de individuaTizaçáo das áreas mencionadas nesta Lei, frca o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao desmembramento da
Matrícula n" 15.O58, observadas as descrições constantes do memorial descritivo,
planta e projeto técnico que integram o procedimento administrativo
correspondente.
CAPÍTULO N
DA AUTTORTZAçÃO PARA RtlIÚilCrA DE ÁREA E RETTFTCAçÃO DA
MATRÍCULA ITO 9.0.72
AÍt. 6". Fica o Poder Bxecutivo Municipal autorizado a promover a atuaJizaçáo e
retiÍicação do imóvel urbano registrado sob Matrícula n" 9.072 do Registro de
Imóveis da Comarca de Constantina/Rs, de propriedade do Município de
Constantina, situado no Bairro Sáo Roque, atualmente com frente para a Avenida
João Mafessoni.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-rt4
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ESTÀDO DO RIO GRAIIDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 7". Para Íins de atualizaçáo cadastral, adequaçáo fundiária e
compatibilizaçáo entre a situaçáo Íísica levantada em caÍnpo e a situaçáo jurídica
constante no registro imobiliário, Íica o MunicÍpio de Constantina a,utonzado a
renunciar, de forma expressa, irrevogável e irretratável, à área de 1.5L3,29 m2
(um mil, quinhentos e treze metros e vinte e nove decímetros quadrados),
destacada do imóvel registrado sob Matrículan" 9.O72.
§ 1" A renúncia autortzada no caput possui finalidade exclusiva de regalarização,
atualizaçáo e reúficaçáo registral, náo conÍigurando doaçáo, permuta, concessão,
cessáo gratuita, alienaçáo onerosa ou transferência voluntária de imóvel público
a terceiro determinado"
§ 2" A área objeto da renúncia deixará de integrar o perímetro do imóvel
municipal descrito na Matrícula n" 9.072, passando o referido imóvel, após a
atualizaçáo e retiÍicaçáo, a contar com área de 11.745,O0 m' (onze rnil, setecentos
e quarenta e cínco metros quadrados), conforme memorial descritivo elaborado
pelo responsável técnico.
§ 3o A renúncia deverá observar integralmente o memorial descritivo, planta,
levantamento técnico, anuência dos confrontantes, quando necessária, e demais
documentos exigidos pelo Registro de Imóveis competente.
AÍt. 8". O imóvel objeto da Matrícula no 9.072, após a atualizaçáo e reüÍicação
autorizadas por esta Lei, permanecerá de propriedade do Município de
Constanüna, com a nova descriçáo perimétrica constante do respectivo memorial
descritivo.
CAPÍTUI.O UI
DAS DISPOSTçÕF,S FTNATS
Art. 9". A presente Lei náo autorva, a alienaçáo das áreas municipais a terceiros,
ressalvada a renúncia expressamente autortzada no Capítulo II, limitada à
Íinalidade de atualizaçáo e retificaçáo da Matrículan" 9.O72.
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cEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Parágrafo único. Eventual destinaçáo diversa, cessão, concessáo, permuta ou
alienaçáo de área púbüca dependerá de autorizaçáo legislativa específrca,
observada a legislação aplicável.
Art. 10. Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos
administrativos, urbanísticos, registrais, cartoriais e cadastrais necessários à
execuçáo desta Lei, inclusive desmembramentos, averbações, registros, abertura
de novas matrículas, atualizaçáo de confrontações, implantaçáo de infraestrutura
viária e demais providências indispensáveis à regularizaçáo das áreas.
Art. 11. As despesas decorrentes da execuçáo desta Lei correráo por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 2L de maio de 2026
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Andre Laiz @zarotto Zanella
Prefeito Municipal em exercício
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ESTADO
e
DO RIO GRÀNDE DO §UL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Brposiçáo de Motivos
Projeto de Lei n". O78, de 21 de maio de 2026.
E:rcelentíssfun o Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se à apreciaçáo dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por Íinalidade autorizaÍ a rÍesafetaçáo parcial de á,rea
verde municipal integrante da Matrícula n" 15.058, bem como autoizar a
renúncia de área para frns de atualização e retificaçáo da Matrícula n" 9.072,
ambas situadas no Bairro Sáo Roque, no Município de Constantina/RS.
A primeira medida refere-se à desafetação parcial de área verde municipal
integrante da Matrícula n" 15.O58, localizada na Rua Neri Luiz Menegaz.m. A área
total da matrícula possui 1.299,48 m', sendo proposta a desafetaçáo de 756,40
m2, permaÍrecendo 543,08 rn2 como Area Verde Municipal.
Conforme o projeto técnico, a desafetaçáo mostra-se necessária para
viabilizar o prolongamento da Rua Neri Luiz Menegozzo, permitindo o adequado
acesso à área destinada à implantaçáo do Lar do Idoso, equipamento publico de
relevante interesse social e coletivo.
A área desafetada será individualizada em duas fraçóes: uma de 324,OO
m2, destinada ao prolongamento da via publica, e outra de 432,40 m2, que
passará a integrar o patrimônio dominical do Município, vinculada à viabilizaçáo
do acesso, infraestrutura e implantaçáo do Lar do Idoso.
A segunda medida trata da autorizaçáo legislativa para que o Município
promova a atualizaçáo e retiÍicação da Matrícula n" 9.072. De acordo com o
memorial descritivo, o imóvel atualmente possui área registral de 13.258,29 rn2,
sendo que, após a atualização e retifrcaçáo, passará a contar com 1L.745,OO rn2.
Para tanto, o memorial técnico aponta a necessidade de renúncia, pelo
Município, à área de 1.513,29 m', destacada do imóvel registrado sob Matrícula
no 9.O72, como medida de ajuste fundiário destinada à correçáo e
compatibilizaçâo entre a conÍiguraçáo Íisica levantada em campo e a situação
jurídica constante no registro imobiliário.
Importante destacar ç1ue a autorizaçáo legislativa para a renúncia não
possui nat.ureza de doação, permuta, cessáo ou alienação voluntária de bem
Av. João Mafessoni,483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / cNpJ 87.708.889/000t-44
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"DOE SANGUE, DOÊ ÓRAÃOS, SALVE UMA VlDA""
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ESTÂDO DO RIO GRÂNDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
publico a terceiro determinado. Trata-se de providência voltada à regularizaçáo
registral do imóvel municipal, a partir de levantamento técnico que indica a
necessidade de adequação da matrícula à realidade Íisica e dominial existente.
Dessa forma, o presente Projeto de l,ei busca conferir segurança jurídica ao
procedimento administraüvo e registral, autortzando expressamente o Execuüvo
Municipal a praticar os atos necessárrios à desafetaçáo parcial, ao
desmembrarnento, à atuaJtzaçáo da matrícula, à renúncia da álrea tecnicamente
indicada e à implantaçáo da infraestrutura necessária ao Lar do ldoso.
A proposta preserva o interesse público, pois viabiliza a implantaçáo de
equipamento social voltado à populaçáo idosa, assegura a continuidade de área
verde remanescente e promove a adequada reg:Janzaçâo do patrimônio
imobiliário municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 2l de maio de 2026.
/1 1,
Ht'..i 1
Andre Luriz Cazarotto Zanella
Prefeito Municipal em exercício
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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