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materia nº 87/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087/2014 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 34.894,95 (
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-08 Parecer favorável da comissão — ao plenário para parecer.
2014-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 087, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.





Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 34.894,95 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para o Programa Passe Livre Estadual, inclui no PPA 2014/2017, na LDO 2014 e na LOA 2014 e aponta recursos.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir conta orçamentária de despesa no orçamento municipal vigente, para o Programa Passe Livre Estadual, com a seguinte classificação:



Origem dos Recursos:

Objeto:			Programa Passe Livre

Secretaria:		Secretaria Estadual de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano

Valor do Repasse..........................................................................R$ 34.894,95	



Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04-Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livres

2.094-Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.48.00.00.00.00.1029-561-Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

.....................................................................................................R$ 34.894,95



Total do crédito especial........................................................R$ 34.894,95





Parágrafo único. Ficam incluídas as despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.



Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.



Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação além do valor estabelecido no artigo 1º desta lei, em valores adicionais e equivalentes recebidos através do Programa Passe Livre.  



Art. 3º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Parágrafo Único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 25 de agosto de 2014.









Leomar José Behm

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 087/2014.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 087/2014, que dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 34.894,95 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos), para o Programa Passe Livre Estadual, inclui no PPA 2014/2017, na LDO 2014 e na LOA 2014 e aponta recursos.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 14.462, de 16 de janeiro de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº 50.832 de 7 de novembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 51.402, de 24 de abril de 2014, instituiu o Programa Passe Livre Estudantil, que garante transporte gratuito para estudantes da Região Metropolitana de Porto Alegre e aglomerados urbanos do interior do Rio Grande do Sul.

O Município de Constantina formalizou adesão ao Programa, procedeu à divulgação e chamamento para que os estudantes realizassem o cadastro com a documentação exigida, que posteriormente, foi submetida à apreciação e homologação da METROPLAN – Diretoria de Transporte Metropolitano.

Com efeito, ocorreu o cadastramento de 100 estudantes, sendo que, até o momento, a Metroplan aprovou 84 cadastros e 16 ainda estão sendo reavaliados.

O valor de R$ 34.894,95 já está depositado em conta corrente específica, na Prefeitura Municipal de Constantina, referente ao subsídio dos estudantes já homologados, correspondente ao período 01/2014.

Contudo, considerando que ainda há cadastros pendentes de análise, poderá ocorrer a superveniência de novos valores, visto que, advindo estes valores, o presente Projeto de Lei já prevê autorização para suplementação.



Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.

	

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2014. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal



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