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materia nº 91/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 091/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2014-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), no orçamento municipal vigente, referente ao contrato de repasse nº 799883/2013, processo n° 2617.1013677-63/2013 e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a suplementação da seguinte dotação orçamentária:



05-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

01-Secretaria de Obras e Viação

2030-Manutenção do Sistema Viário Urbano

552.4.4.90.51.00.00.00.00.1071-Obras e Instalações

...................................................................................................R$ 245.850,00



Total da Suplementação......................................................R$ 245.850,00



Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura da suplementação prevista no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a União conforme segue:



Origem dos Recursos:

Objeto: Obras de infraestrutura urbana para o desenvolvimento urbano do município de Constantina/RS.

Ministério: Ministério das Cidades

Valor repasse:	R$ 245.850,00

Contrato de Repasse:	799883

Processo: 2617.1013677-63/2013



Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Parágrafo único.	Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 15 de setembro de 2014.







Leomar José Behm

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 091/2014.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 091/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), no orçamento municipal vigente, referente ao contrato de repasse nº 799883/2013, processo n° 2617.1013677-63/2013 e dá outras providências.



O presente projeto de lei tem como finalidade a abertura de credito especial, que visa dar suporte orçamentário para a finalização das formalidades junto a Caixa Econômica Federal e posteriormente, a contratação e execução do objeto conveniado.



Segue em anexo, cópia do Contrato de Repasse, vinculado ao Ministério das Cidades.



Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.

	

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de setembro de 2014. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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