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materia nº 93/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 093/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2014-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento municipal vigente, referente ao recurso recebido através do Programa NAAB e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a suplementação da seguinte dotação orçamentária:



06-SMUNICIPAL DE SAÚDE

01-Fundo Municipal de Saúde

2.106-Atenção Básica em Saúde Mental-NAAB

404.4.4.90.52.00.00.00.00.4011-Equipamento e Material Permanente

...............................................................................................R$      50.000,00



Total da Suplementação...........................................................R$      50.000,00



Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura da suplementação prevista no artigo 1º desta Lei, aquele proveniente do recurso recebido do Estado através do Programa NAAB, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



Art. 3º. Fica autorizada a suplementação com recursos livre, destinado a contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 15 de setembro de 2014.







Leomar José Behm

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 093/2014.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 093/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento municipal vigente, referente ao recurso recebido através do Programa NAAB e dá outras providências.

Através do presente Projeto de Lei vimos solicitar autorização legislativa para possibilitar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2014.

O Núcleo de Apoio a Atenção Básica – NAAB tem como objetivo geral articular, coordenar, compartilhar, acompanhar, compreender, acolher, construir e promover a saúde mental na Atenção Básica, proporcionando um serviço de atendimento diário à população de Constantina, uma atenção de referência básica para pessoas com sofrimento mental/transtornos mentais, dependentes químicos e seus familiares.

O recurso é proveniente de convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde e visa à aquisição de 01 (um) veículo que servirá para transporte de pacientes, bem como dos familiares e profissionais da equipe do NAAB, da Secretaria Municipal de Saúde de Constantina-RS.



Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.

	

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de setembro de 2014. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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