ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 01/2014 de 02 de outubro de 2014.
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias
no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de
Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se
afastarem temporariamente da sede da Câmara.
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do
Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte
forma:
I) Interior do Estado, no valor de R$ 190,00, (cento e noventa
reais).
II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor
de R$ 275,00, (duzentos e setenta e cinco reais).
III) Capital Federal, no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e
cinco reais).
§ 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em
viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira
com aquele Estado;
II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa
Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a
serviço ou representação da Câmara.
Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições:
I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite,
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem;
II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade
de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome
do beneficiário.
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§ 1º O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de
Despesas.
Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo
beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término
da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos
fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados
da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena
de ser o beneficiário considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores
correspondentes.
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor
recebido;
II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação de
contas; e
IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente
no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência,
para apuração e providências.
Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2013.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS,
aos 02 de outubro de 2014.
Ver. Lirio Rigon
Presidente
Ver. Marcio Sareto
1º Secretário
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 01/2014
O presente Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação dos Senhores
Vereadores, têm por finalidade adequar a normatização das diárias.
Aos valores foram acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de reajuste,
considerando que anteriormente tinham sido fixados no início de 2013.
Para indexar os valores propostos foi realizado um levantamento de valores em diárias
junto a rede hoteleira de Porto Alegre e Brasília, sendo consenso de que os valores das diárias
praticados atualmente ultrapassam os valores dos índices de correção oficias do governo. Em
suma, os valores das diárias dos hotéis estão inflacionados.
Além disso, foi realizado um levantamento dos valores praticados pelas Câmaras de
Vereadores da região e os valores das diárias da Câmara de Constantina estavam bem aquém
do valores pagos pelas demais Câmaras.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 02 de
outubro de 2014.
Ver. Lirio Rigon
Presidente
Ver. Marcio Sareto
1º Secretário