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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2014 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-17 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2014-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 01/2014 de 02 de outubro de 2014.
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O 
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias 
no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de 
Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se 
afastarem temporariamente da sede da Câmara.
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do 
Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte 
forma:
I) Interior do Estado, no valor de R$ 190,00, (cento e noventa 
reais).
II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor 
de R$ 275,00, (duzentos e setenta e cinco reais).
III) Capital Federal, no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e 
cinco reais).
§ 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em 
viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira 
com aquele Estado; 
II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa 
Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a 
serviço ou representação da Câmara.
Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições: 
I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, 
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; 
II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade 
de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome 
do beneficiário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
§ 1º O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de 
Despesas.
Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo 
beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término 
da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos 
fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados 
da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena 
de ser o beneficiário considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores 
correspondentes. 
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor 
recebido;
II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação de 
contas; e
IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente 
no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência, 
para apuração e providências. 
Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2013.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, 
aos 02 de outubro de 2014.
 Ver. Lirio Rigon
 Presidente
Ver. Marcio Sareto
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 01/2014
O presente Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, têm por finalidade adequar a normatização das diárias.
Aos valores foram acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de reajuste, 
considerando que anteriormente tinham sido fixados no início de 2013.
Para indexar os valores propostos foi realizado um levantamento de valores em diárias 
junto a rede hoteleira de Porto Alegre e Brasília, sendo consenso de que os valores das diárias 
praticados atualmente ultrapassam os valores dos índices de correção oficias do governo. Em 
suma, os valores das diárias dos hotéis estão inflacionados.
Além disso, foi realizado um levantamento dos valores praticados pelas Câmaras de 
Vereadores da região e os valores das diárias da Câmara de Constantina estavam bem aquém 
do valores pagos pelas demais Câmaras.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na 
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 02 de 
outubro de 2014.
 Ver. Lirio Rigon
 Presidente
Ver. Marcio Sareto
1º Secretário

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