PROJETO DE LEI N° 100, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a inclusão de despesas planejadas e orçadas, no PPA 2014/2017, na LDO 2014/2015 e na LOA 2014 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2014/2017, Lei Municipal nº 3.202, de 23 de agosto de 2013, para os exercícios de 2014 a 2017, relação de despesas planejadas, constantes nas planilhas em anexo.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura as despesas planejadas mencionadas no artigo 1º, a redução da seguinte dotação, no ano de 2014, 2015, 2016, 2017:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 42.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 3.209, de 11 de outubro de 2013, no exercício de 2014, e Lei Municipal nº 3.326, de 23 de setembro de 2014, no exercício de 2015, relação de despesas planejadas, constantes nas planilhas de identificação dos projetos, atividades e operações especiais, em anexo.
Art. 4º. Servirá de recurso para cobertura das despesas planejadas mencionadas no artigo 3º, a redução dotação abaixo descrita, no ano de 2014 e 2015:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 42.000,00
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.217, de 06 de dezembro de 2013, para o exercício de 2014, as despesas orçamentárias, constantes nas planilhas em anexo.
Art. 6º. Servirá de recurso para cobertura da dotação orçamentárias mencionadas no artigo 5º, a redução da seguinte dotação, no ano de 2014:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.1151-196 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 42.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2014.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 10 de outubro de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 100/2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 100/2014, que dispõe sobre a inclusão de despesas planejadas e orçadas, no PPA 2014/2017, na LDO 2014/2015 e na LOA 2014 e aponta recursos.
O presente Projeto de Lei visa a adequação orçamentária no PPA de 2014/2017, na LDO 2014/2015 e na LOA para o exercício de 2014, para atender exigência do FUNDEB.
Ocorre, Senhores Vereadores, que as despesas com o transporte escolar estavam em uma única dotação orçamentária, sem diferenciar o transporte escolar infantil.
Destarte, considerando que o FUNDEB exige que as despesas com o transporte escolar sejam lançadas de forma separada, com dotação orçamentária específica, o Município de Constantina vem através do presente solicitar que seja feita a devida adequação.
Ainda, conforme se observa no Projeto de Lei, estamos criando a dotação orçamentária e retirando o valor necessário para o pagamento do transporte, na dotação existente anteriormente.
Por oportuno, destacamos que se optou em unificar a adequação em uma única Lei, e não realizar a alteração em cada Lei em separado, a fim de facilitar a compreensão, manuseio e aplicabilidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de outubro de 2014.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal