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materia nº 104/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 104/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM E DÁ
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-05 Parecer contrário da comissão de mérito — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2014-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 104/2014, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação do seguinte bem:

01 (uma) Pá Carregadeira CASE, 2008, W20, Turbo.



Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 31 de outubro de 2014.







Leomar José Behm

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 104/2014.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 104/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para a alienação de 01 (uma) Pá Carregadeira CASE, 2008, W20, Turbo.

Já tivermos a oportunidade de dialogar com Vossas Excelências sobre a venda deste bem, quando tratamos da alienação constante no Projeto de Lei nº 094.

Com o recebimento das novas máquinas (escavadeira hidráulica e da Retro escavadeira) entendemos que é importante reavaliar a decisão, e na nossa visão, incluir no processo de alienação de bens que está em fase de montagem e divulgação, também a Pá Carregadeira.

É do conhecimento de todos nos que, principalmente, a escavadeira hidráulica vai prestar muito mais trabalho do que vinha produzindo a Pá carregadeira, com grande economia de consumo de combustível e dos demais itens de manutenção.

Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de outubro de 2014. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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