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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 10/2014 - DE 02 DE OUTUBRO DE 2014. INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇ
native_id305

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-17 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2014-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 10/2014 - de 02 de outubro de 2014.
Institui a campanha de prevenção ao câncer de 
mama e de próstata denominados
mundialmente de "OUTUBRO ROSA" e 
“NOVEMBRO AZUL” no âmbito do Município 
de Constantina, e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída no Município de Constantina a campanha de 
prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser 
comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a 
população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de 
mama.
Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será 
“um laço” na cor rosa. 
Artigo 2º - Fica instituída no Município de Constantina a campanha de 
prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de “Novembro Azul” a 
ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de 
sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do 
câncer de próstata.
Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será 
“um laço” na cor rosa e azul. 
Artigo. 3º Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos 
assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a 
efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o 
seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, 
profissionais da saúde e população interessada, incentivando-se a instalação de 
iluminação cor de rosa nos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e 
grande fluxo de pessoas.
Artigo 4º: Fica definido que nos mês de Outubro os espaços públicos devem 
expressar à adesão a campanha utilizando a cor rosa como símbolo visual do Outubro 
Rosa.
Artigo 5º: Fica definido que nos mês de Novembro os espaços públicos devem 
expressar à adesão a campanha utilizando a cor azul como símbolo visual do 
Novembro azul.
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Artigo 6º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário 
oficial de Datas e Eventos do Município. 
Artigo 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Artigo 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. 
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 02 
de outubro de 2014.
Proponentes:
Ver. Cleusa Tomazelli Ver. Gerri Sawaris 
Ver. Marcio Sareto Ver. Lindomar Duranti
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
Apoiam a proposta:
Ver. Edemar Muneron Ver. Almir Villa 
Ver. Lírio Rigon Ver. Ari Dirceu Giacomini 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 10/2014 - de 02 de 
outubro de 2014.
O movimento popular internacionalmente conhecido como “Outubro Roas” é 
comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, 
mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da 
população, empresas e entidades. Este movimento começou nos Estados Unidos, onde 
vários Estados tinham ações isoladas referente ao câncer de mama e ou mamografia 
no mês de outubro, posteriormente com a aprovação do Congresso Americano o mês 
de Outubro se tornou o mês nacional (americano) de prevenção do câncer de mama.
 A história do Outubro Rosa remonta à última década do século 20, quando o 
laço cor-de-rosa, foi lançado pela “Fundação Susan G. Komen for the Cure” e 
distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, 
em 1990 e, desde então, promovida anualmente na cidade (www.komen.org).
 Em 1997, entidades das cidades de Yuba e Lodi nos Estados Unidos, 
começaram efetivamente a comemorar e fomentar ações voltadas a prevenção do 
câncer de mama, denominando como Outubro Rosa. Todas ações eram e são até hoje 
direcionadas a conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce. Para 
sensibilizar a população inicialmente as cidades se enfeitavam com os laços rosas, 
principalmente nos locais públicos, depois surgiram outras ações como corridas, 
desfile de modas com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche e etc. 
(www.pink-october.org).
 
A ação de iluminar de rosa monumentos, prédios públicos, pontes, teatros e 
etc. surgiu posteriormente, e não há uma informação oficial, de como, quando e onde 
foi efetuada a primeira iluminação. O importante é que foi uma forma prática para que 
o Outubro Rosa tivesse uma expansão cada vez mais abrangente para a população e 
que, principalmente, pudesse ser replicada em qualquer lugar, bastando apenas 
adequar a iluminação já existente.
 
A popularidade do Outubro Rosa alcançou o mundo de forma bonita, elegante e 
feminina, motivando e unindo diversos povos em torno de tão nobre causa. Isso faz 
que a iluminação em rosa assuma importante papel, pois tornou-se uma leitura 
visual, compreendida em qualquer lugar no mundo. 
A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao movimento foi a iluminação 
em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (Obelisco do 
Ibirapuera), em São Paulo, no dia 02 de outubro de 2002, quando foi comemorado os 
70 anos do Encerramento da Revolução. Por iniciativa de um grupo de mulheres 
simpatizantes com a causa do câncer de mama, que com o apoio de uma conceituada 
empresa de cosméticos, iluminaram de rosa o monumento.
Visando sensibilizar as mulheres para que realizem os exames necessários à 
prevenção do câncer de mama que de acordo com o Instituto Nacional de Câncer –
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INCA, é o segundo tipo mais freqüente no mundo e o que mais leva mulheres à morte 
no Brasil, é que motiva-se a presente propositura.
Novembro Azul (Movember) é uma campanha de conscientização realizada por 
diversas entidades no mês de novembro dirigida a sociedade e aos homens sobre a 
importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras 
doenças masculinas.
Em vários países, o Movember é mais do que uma simples campanha de 
conscientização. Há reuniões entre os homens com o cultivo de bigodes (ao estilo 
Mario Bros), símbolo da campanha, onde são debatidos, além do câncer de próstata, 
outras doenças como o câncer de testículos, depressão masculina, cultivo da saúde do 
homem, entre outros.
O movimento surgiu na Austrália, em 2003, aproveitando as comemorações do 
Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, realizado a 17 de novembro.
O câncer de próstata é mais incidente que o câncer de mama, de acordo com o 
Instituto Nacional do Câncer (Inca), que em sua estimativa 2012/2013 apontou 
60.180 novos casos de câncer de próstata e 52.680 de mama. Pesquisa* realizada pelo 
Datafolha para a SBU, em 2009, constatou que o preconceito com o exame de toque 
retal ainda é forte no Brasil. Apenas 32% dos homens brasileiros declararam já ter 
feito o exame.
O objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção 
primária e secundária do câncer despertando para uma saúde efetivamente preventiva 
nas unidades de saúde em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer de 
Constantina e demais entidades afins.
Despertando para uma saúde efetivamente preventiva nas unidades de saúde 
em parceria com a Liga Feminina de Combate ao Câncer de Constantina e demais 
entidades afins.
Ainda, deverá ser intensificado a disponibilidade de profissionais da saúde para 
realização de exames preventivos nas unidades de saúde e a realização de trabalhos 
formativos e informativos em conjunto com a Liga Feminina de Combate ao Câncer de 
Constantina e demais entidades afins, com foco na saúde preventiva.
Certa da importância do presente Projeto de Lei e os benefícios que dele poderão 
advir, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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Sala da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 02 
de outubro de 2014.
Proponentes:
Ver. Cleusa Tomazelli Ver. Gerri Sawaris 
Ver. Marcio Sareto Ver. Lindomar Duranti
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
Apoiam a proposta:
Ver. Edemar Muneron Ver. Almir Villa 
Ver. Lírio Rigon Ver. Ari Dirceu Giacomini 

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