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materia nº 110/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2014
Date 2014-11-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 110/2014 - DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E VINCULAÇÃO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS E
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-15 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2014-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.



Dispõe sobre o desmembramento e vinculação de Secretarias Municipais e dá outras providências.



Art. 1º. Fica desmembrada da Secretaria Municipal de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 1.212, de 09 de setembro de 1991, o setor de Bem Estar Social e o setor de Meio Ambiente e de igual forma a execução dos respectivos serviços.

Parágrafo único. Vigora, por força da presente Lei, a nova nomenclatura da secretaria referida no caput, sendo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, integrante da estrutura prevista na Lei Municipal nº 1.212/91.



Art. 2º. Vincula-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, o setor de Bem Estar Social, a quem compete as atribuições pertinentes.



Art. 3º. Vincula-se à Secretaria Municipal de Agricultura, o Departamento Municipal de Meio Ambiente, a quem compete as atribuições pertinentes.

Parágrafo único. Vigora, por força da presente Lei, a nova nomenclatura da Secretaria referida no caput, sendo: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, integrante da Lei Municipal nº 954, de 19 de junho de 1989.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de novembro de 2014.







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 110/2014.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 110/2014 que dispõe sobre o desmembramento e vinculação de Secretarias Municipais e dá outras providências.

O presente projeto de lei tem como finalidade o desmembramento de setores de Secretarias Municipais e a vinculação a outras Secretarias.

A Secretaria Municipal de Agricultura foi criada pela Lei Municipal nº 954, de 19 de junho de 1989 e a Secretaria Municipal de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente pela Lei Municipal nº 1.212, de 09 de setembro de 1991.

Na sequência, a Secretaria Municipal de Assistência Social foi criada pela Lei Municipal nº 1.732, de 20 de agosto de 2001, tendo sido alterada pela Lei Municipal nº 1.839, de 23 de agosto de 2002.

Primeiramente, cumpre destacar que quando da elaboração do Projeto de Lei que originou a Lei de criação da Secretaria Municipal de Assistência Social, em tese, ocorreu o desmembramento do setor de Bem Estar Social, anteriormente vinculado a Secretaria de Saúde, contudo, não houve menção na legislação pertinente. Desta forma, a fim de sanar esta contradição, postulamos através do presente projeto a regularização.

No mais, como é de conhecimento dos Senhores Vereadores, o setor de Meio Ambiente está totalmente integrado a Secretaria Municipal de Agricultura, visto que os trabalhos desempenhados pelo setor de Meio Ambiente tem total vinculação a Secretaria de Agricultura.

Destarte, apresentamos o presente projeto de lei como forma de reestruturas as Secretarias Municipais, visto que os setores manterão de igual forma a execução dos respectivos serviços.

Por oportuno, informamos que após o sancionamento da Lei, será elaborado Projeto de Lei que prevê a organização da estrutura administrativa, que será encaminhado aos nobres Vereadores.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de novembro de 2014.









Leomar José Behm

Prefeito Municipal



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