br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015. OBRIGA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO –
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-26 Parecer favorável da comissão — ao plenário para votação.
2015-01-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2015 de 05 de janeiro de 2015.
Obriga o Conselho Municipal de Desporto – CMD de Constantina a Oficiar a Brigada 
Militar da realização de jogos e Campeonatos de Futebol e dá outras providências.
Art. 1o
Fica o Conselho Municipal de Desporto – CMD de Constantina, órgão ligado ao Poder Público Municipal, 
obrigado a cientificar, através de ofício, a Brigada Militar a estar presente em jogos de campeonato de futebol de 
campo organizado pelo CMD Constantina, após passada a primeira fase da competição.
Art. 2o O ofício deve ser encaminhado com no mínimo dois dias de antecedência.
Art. 3o
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina – RS, 05 de janeiro de 2014.
Proponente: 
________________________________ 
 Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
Justificativa ao Projeto de Lei nº 01/2015
Tem o presente projeto o objetivo de dar maior segurança ao atletas, torcedores, arbitragem e equipe do CMD que 
participam das competições de futebol de campo organizadas pelo CMD.
No passado já ocorrem incidentes e no campeonato que está em disputa algumas pessoas incitam a violência, 
tentam invadir o campo e jogam bombetas e pedras em atletas e no trio de arbitragem.
Visando coibir esses atos e ações é que propomos o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos colegas e a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, 05 de janeiro de 2015.
Proponente: 
________________________________ 
 Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle

open original →