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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaPROJETO DE LEI N.º 02/2015 - DE 13 DE JANEIRO DE 2015 – DO LEGISLATIVO “ALTERA A LEI 3.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2015-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI n.º 02/2015 - de 13 de janeiro de 2015 – DO LEGISLATIVO 
“ALTERA A LEI 3.242/2014, QUE AUTORIZA A MESA 
DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E 
EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS”.
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei 3.242/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1 - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter 
emergencial, temporariamente, dois servidores para desempenhar as funções de auxiliar 
de serviços gerais.
Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título precário para 
suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2º - Altera o Art. 2º da Lei 3.242/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado 
de 30 (trinta) dias, cada, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a 
persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores. 
Art. 3º - Altera o Art. 3º da Lei 3.242/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 20horas e 40 
horas semanais, respectivamente, e as despesas correrão por conta da dotação 
orçamentária - salários servidores 3.5 – da própria da Câmara.
Item Denominação
n.º de cargos Padrão Carga horária
1 Auxiliar Serviços Gerais 01 03 20H
2 Auxiliar Serviços Gerais 01 03 40H
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
retroativos a 21 de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro 
de 2015.
 ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 02/2015
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores, 
têm por finalidade promover a adequação das autorizações para contratação emergencial e 
temporária de dois servidores para desempenhar as atividades de auxiliar de serviços gerais no 
exercício de 2014.
O objetivo do Projeto de Lei é promover a adequação para sanarqualquer equivoco de 
interpretação com relação a contratação dos auxiliares de serviços gerais contratados no ano de 
2014, para cobrir as férias da Servidora efetiva.
Tal contratação é de suma importância para que seja dada continuidade aos serviços 
desempenhados pela atual servidora.
Enquadra-se a referida contratação nas disposições do inciso IX do art. 37 da 
Constituição Federal.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro de 
2015.
 ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente

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