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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI n.º 02/2015 - de 13 de janeiro de 2015 – DO LEGISLATIVO
“ALTERA A LEI 3.242/2014, QUE AUTORIZA A MESA
DIRETORA A CONTRATAR TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS”.
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei 3.242/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1 - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar em caráter
emergencial, temporariamente, dois servidores para desempenhar as funções de auxiliar
de serviços gerais.
Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título precário para
suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2º - Altera o Art. 2º da Lei 3.242/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo determinado
de 30 (trinta) dias, cada, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores.
Art. 3º - Altera o Art. 3º da Lei 3.242/2014, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º - A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada de 20horas e 40
horas semanais, respectivamente, e as despesas correrão por conta da dotação
orçamentária - salários servidores 3.5 – da própria da Câmara.
Item Denominação
n.º de cargos Padrão Carga horária
1 Auxiliar Serviços Gerais 01 03 20H
2 Auxiliar Serviços Gerais 01 03 40H
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 21 de janeiro de 2014.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro
de 2015.
ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 02/2015
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores,
têm por finalidade promover a adequação das autorizações para contratação emergencial e
temporária de dois servidores para desempenhar as atividades de auxiliar de serviços gerais no
exercício de 2014.
O objetivo do Projeto de Lei é promover a adequação para sanarqualquer equivoco de
interpretação com relação a contratação dos auxiliares de serviços gerais contratados no ano de
2014, para cobrir as férias da Servidora efetiva.
Tal contratação é de suma importância para que seja dada continuidade aos serviços
desempenhados pela atual servidora.
Enquadra-se a referida contratação nas disposições do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro de
2015.
ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
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