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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2015 de 19 de janeiro de 2015.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição e
reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal
de Vereadores.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 6,22% (seis virgula
vinte e dois por cento) de revisão salarial, de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor.
Art. 2º A contar de 01 de janeiro de 2015, a redação do art. 28 da Lei
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º - O valor do padrão de referência é fixado em R$ 533,80 (quinhentos e
e trinta e três reais e oitenta centavos).
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro
de 2015.
ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 03/2015
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo
reajuste aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição federal, no índice de 6,22%, aos seus
servidores, com base na variação do INPC do período, é justo que os servidores da Câmara
recebam também o mesmo índice.
No ano de 2014 a Lei 3.239/2014, fixou o padrão de referência em R$ 533,80.
Embora sendo dois poderes distintos o Executivo e o Legislativo atuam de
forma harmoniosa e não existiu nos últimos anos atendimento diferenciado aos servidores de
ambos os Poderes, portanto estamos apenas acompanhando a revisão geral proposta pelo
Executivo, sempre com amparo legal.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 19 de janeiro de
2015.
ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
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