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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-01-19
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 05/2015 DE 19 DE JANEIRO DE 2015. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.
native_id326

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2015-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 05/2015 de 19 de janeiro de 2015.
Concede Reposição Salarial aos subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.106/2012 em 6,22% (seis virgula vinte e dois pontos 
percentuais), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a 
ser:
I - Prefeito Municipal: R$ 11.098,20 (onze mil e noventa e oito reais e vinte 
centavos);
II - Vice-Prefeito R$ 7.037,57 (sete mil e trinta e sete reais e cinquenta e sete 
centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá 
R$ 1.592,06 (um mil, quinhentos e noventa e dois reais e seis centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 19 de janeiro 
de 2015.
 ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 05/2015
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 6,22%, aos seus 
servidores, com base na variação do INPC do período, é justo que o Prefeito e Vice-Prefeito
recebam também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 19 de 
janeiro de 2015.
 ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente

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