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materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-01-20
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 06/2015 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2015-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 06/2015 de 19 de janeiro de 2015.
Concede Reposição aos subsídios dos Secretários 
Municipais.
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 6,22% (seis virgula 
vinte e dois pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.107/2012, 
passando a ser no valor de R$ 4.522,15 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e quinze 
centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 19 de janeiro 
de 2015.
 ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 06/2015
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice aos Secretários Municipais.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 6,22%, aos seus 
servidores, com base na variação do INPC do período, é justo que os secretários municipais
recebam também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 19 de 
janeiro de 2015.
 ALMIR VILLA CLEUSA RABAIOLLI TOMAZZELLI
Secretário Presidente

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