texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 07/2015 de 02 de março de 2015.
Institui no Município de Constantina o DIA DO
GAITEIRO.
Art. 1º - Fica instituído no município de Constantina o DIA DO GAITEIRO, a ser
comemorado, anualmente, do terceiro domingo do mês de março.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 02 de março
de 2015.
Edemar Muneron
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 07/2015
Sabemos a importância dos Gaiteiros para a cultura Gaúcha.
Diante disso, com o objetivo de enaltecer e incentivar o ofício de gaiteiro para
mais pessoas é que propomos o Dia do Gaiteiro.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 02 de
março de 2015.
Edemar Muneron
Vereador
open original →