PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais) para incluir contas orçamentárias de receitas e de despesa no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 416.500,00, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto:
Ministério: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Valor repasse: R$ 416.500,00 Contrato de Repasse nº 1021815-04
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.1.99.00.50.00.00 Conv. CEF 2617.1021815-04/2014- MDA PRON..........................................................R$ 416.500,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade: 01 – Secretaria da Agricultura
Proj./Ativ. 1.214 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES - AGROINDÚSTRIAS
Elemento 588 - 4.4.90.52.00.00.00.00 1071 – Equipamentos e Material Permanente.............................................................R$ 416.500,00
Total da Origem dos Recursos.....................................R$ 416.500,00
Total do Crédito Adicional Especial............................R$ 416.500,00
Parágrafo único. Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2014-2017 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º. Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita, nos termos da presente Lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente Lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único. Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 5º. Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser abertos na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação dos recursos ou a autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015.
Parágrafo único. Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 023/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 023/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais) para incluir contas orçamentárias de receitas e de despesa no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Os recursos são provenientes de Convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agropecuário, e tem como objeto a Aquisição de CAMINHÃO ACOPLADO COM CÂMARA FRIA E CAMINHÃO EQUIPADO COM BAU, PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS DAS AGOINDÚSTRIAS E DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Deste modo, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência, considerando a necessidade de o processo de compra estar concluído no final do mês de abril de 2015.
Segue, em anexo, cópia do contrato de Repasse.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal