PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico abaixo discriminada, cujas atribuições constam no anexo I desta Lei, com a finalidade, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Constantina, sendo:
Quantidade
Função
Carga horária
Vencimento Básico (R$)
01
Orientador Social
40hs/semanais
R$ 1.330,10
Art. 3º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista no art. 2º, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata o art. 2º, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL
VENCIMENTOS: R$ 1.330,10 (um mil trezentos e trinta reais e dez centavos)
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas em função das demandas específicas dos usuários das políticas de assistência social, articulando-as aos diferentes atores envolvidos no trabalho e às crianças, adolescentes e idosos dos serviços de convivência e nos projetos de atuação da Assistência Social, atuando, ainda, de forma interdisciplinar com áreas de atuação conexa e com a rede sócio assistencial.
Descrição Analítica: Mediar os processos grupais do serviço e das atividades da rede sócio assistencial, sob orientação dos técnicos de referência; participar de atividades de planejamento, sistematizando e avaliando as respectivas atividades e ações, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS, bem como registrar e manter em arquivo as atividades desenvolvidas; organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos das respectivas atividades; desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, de acordo com a demanda e foco do trabalho; informar ao técnico de referência situações familiares que possam comprometer a participação do usuário nas atividades desenvolvidas, em especial situações de vulnerabilidade, sob seus diversos aspectos; participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do planejamento e respectivas ações; identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes, etc.); organizar, desenvolver e coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários, de cunho artístico, cultural, lazer, esportivo, etc.; manter arquivo físico da documentação do(s) grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; executar outras tarefas afins, em especial a partir das perspectivas e planejamento de trabalho do CRAS, Secretaria de Assistência Social e de políticas de governo correlatas à assistência.
Condições de Trabalho:
Carga Horária: 40 horas semanais;
Requisitos para investidura:
Instrução: Ensino Médio completo
Idade: Mínima de 21 anos
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 026/2015, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a contratação de um Orientador Social para desempenhar suas atividades junto a Assistência Social, a fim de completar a equipe mínima de servidores, exigida pela Resolução nº 09, de 15 de abril de 2014.
O profissional contratado para 40hrs semanais, desempenhará suas atividades 20 hrs no CRAS e 20hrs na Fundação São Roque, a fim de cumprir as disposições do Termo de Concessão de Uso Mútuo de Bens e Servidos, firmado entre o Município de Constantina e a entidade.
Deste modo, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal