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PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 537.500,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 537.500,00, na seguinte classificação:
05 – Secretária de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-92 – Obras e instalações
...................................................................................................R$ 537.500,00
Total da suplementação.......................................................R$ 537.500,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso na arrecadação com as receitas oriundas do Convênio firmado com a CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de abril de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 537.500,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), aponta recursos e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 3.266, de 21 de março de 2014, autorizou a suplementação de elemento de despesa no orçamento municipal, para o pagamento de gastos decorrentes de Convênio celebrado entre o Município de Constantina e a CORSAN, para substituição de toda a rede de distribuição de água potável em algumas ruas de nossa cidade.
Ocorre que a suplementação requerida por meio da Lei Municipal 3.266/2014, não foi realizada no ano de 2014. Desta forma, vimos por meio do presente Projeto de Lei solicitar autorização para que a suplementação seja feita no exercício de 2015.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de abril de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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