PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Promove desafetação de lotes urbanos pertencente ao Município de Constantina e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de lotes urbanos pertencente ao Município de Constantina, compreendendo as seguintes áreas a serem desafetadas:
I – Um lote urbano, localizado no Loteamento Lucio Licio, constante na matrícula nº 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis de Constantina, situado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, nesta cidade de Constantina-RS, com área de 1.830,72m² (um mil oitocentos e trinta metros e setenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, medindo 42,00 metros e faz frente com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira;
Ao SUL, medindo 36,37 metros e confronta com terras rurais de Irineu Suzana
Ao LESTE, medindo 43,24 metros e faz frente com a Rua Erich Brandtner;
Ao OESTE, medindo 50,20 metros e confronta com os lotes nº 29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m) e 32 (12,50m).
II - Um lote urbano, localizado no Loteamento Dona Ida, constante da matrícula nº. 11.156, do Cartório de Registro de Imóveis de Constantina situado em uma rua sem nome, esquina com a outra rua sem nome, nesta cidade de Constantina-RS, com área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, no quarteirão formado pelas ruas Sílvio Cezarotto e 03 (três) ruas sem nome, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao NORTE, medindo 50,00 metros, pela frente, com uma rua sem nome;
Ao SUL, medindo 50,00 metros pela frente, com uma rua sem nome;
Ao LESTE, medindo 90,00 metros, pela frente, com uma rua sem nome;
Ao OESTE, medindo 90,00 metros, pelos fundos, com os lotes nºs 1 e 8.
Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a construção de unidades habitacionais para atender famílias com renda de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), residentes no Município.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 040/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 040/2015, que promove desafetação de lotes urbanos pertencente ao Município de Constantina e dá outras providências.
A desafetação das áreas tem como objetivo possibilitar a construção de unidades habitacionais para atender a demanda de famílias que se enquadram no programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
As construções serão com até 4 (quatro) pavimentos, sendo que cada apartamento terá entre 42 e 53m² de área privada.
A definição das famílias beneficiadas pelo programa será mediante edital de chama público, com critérios de classificação.
Seguem em anexo cópia das matrículas e localização dos imóveis
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de abril de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal