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PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 14.856,21 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 14.856,21, com a seguinte classificação:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
1.200 – Suporte à Educação Infantil – Livre e Convênios
3.1.90.11.00.00.00.00.9184-599 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
.......................................................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.9184-598 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 6.856,21
Total da abertura do crédito especial.....................................R$ 14.856,21
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação no valor de R$ 14.856,21, proveniente do Programa Apoio a Creches Brasil Carinhoso.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de maio de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 043/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 043/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 14.856,21 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Anualmente, o FNDE, com base no número de matrículas na educação infantil, repassa recursos financeiros do Programa Apoio a Creches Brasil Carinhoso.
Contudo, apesar de o Ministério da Educação ainda não ter repassado o valor do recurso referente ao ano corrente, estamos antecipando a criação das condições orçamentárias para serem executadas as ações do Programa no momento de sua liberação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de maio de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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