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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 08/2015 de 22 de abril de 2015.
Institui no Município de Constantina o DIA DA
ETNIA ITALIANA.
Art. 1º - Fica instituído no município de Constantina o DIA DA ETNIA ITALIANA,
a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de maio.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 22 de abril de
2015.
Cleusa Rabaioli Tomazelli
Vereadora
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 08/2015
Sabemos a importância da Etnia Italiana para o Município de Constantina.
O Estado do Rio Grande do Sul editou a Lei 11.595/2001, que define o dia 20
de maio como o dia para comemoração do dia da Etnia Italiana, anualmente.
Diante disso, com o objetivo de enaltecer e incentivar os imigrantes Italianos
é que propomos o Dia da Etnia Italiana.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 22 de abril
de 2015.
Cleusa Rabaioli Tomazelli
Vereadora
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