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PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde
3.3.90.91.00.00.00.00.0040-602 – Sentenças judiciais
.....................................................................................................R$ 15.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 15.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria de Indústria e Comércio
01 – Secretaria da Indústria e Comércio
2.066 – Manutenção do da Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-321 –Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
.....................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 046/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorização legislativa para possibilitar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2015.
A abertura do crédito especial se dá em virtude de bloqueios judiciais de valores em contas do Município, visando custear despesas relacionadas à área da saúde com medicamentos e tratamentos que não são disponibilizados ao Município para o tratamento de pessoas doentes.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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