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materia nº 49/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-06-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 049/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO -OBS -TRAMITAÇÃO REALIZADA NO DIA 20.07 POR AJUSTE DO SISTEMA. PL 35,36,47 E 53/2015 RELATADOS PELO VER. GERRI, EMBORA TENHA CONSTADO NO SISTEMA A VER. CLEUSA QUE O SUBSTITUIU NA COMISSÃO.
2015-07-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 08 DE JUNHO DE 2015. 



Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aponta recursos e dá outras providências.



Art. 1º.	Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 60.000,00, na seguinte classificação:

10 – Secretaria de Assistência Social

03 – Auxílios e Convênios

2.040 – Programa Casa da Família

3.1.90.04.00.00.00.00.0001-606 – Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 60.000,00



Total da suplementação.........................................................R$ 60.000,00 



Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

10 – Secretaria de Assistência Social

01 – Secretaria de Assistência Social

2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social

3.1.90.04.00.00.00.00.0001-505 – Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 25.000,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0001-507 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 8.000,00



2.040 – Programa Casa da Família

3.1.90.11.00.00.00.00.0001-549 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 27.000,00



Total da redução....................................................................R$ 60.000,00 



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 049/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 049/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aponta recursos e dá outras providências.

Através do presente Projeto de Lei vimos solicitar autorização legislativa para possibilitar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2015.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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