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PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 36.950,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta reais), no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE SAÚDE
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-607 – Contratação por tempo determinado
.....................................................................................................R$ 30.550,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-604 – Obrigações patronais
.......................................................................................................R$ 6.400,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 36.950,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação:
01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-16 – Subvenções sociais
.....................................................................................................R$ 13.100,00
2.052 – Centro de processamento de dados
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-33 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 16.425,00
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
01 – Secretaria de Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-43 – Diárias – P. Civil
.........................................................................................................R$ 855,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-49 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 6.570,00
Total da redução....................................................................R$ 36.950,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 36.950,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta reais), no orçamento municipal vigente e dá outras providências.
Através do presente Projeto de Lei vimos solicitar autorização legislativa para possibilitar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2015.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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