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PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de 05 de maio de 2015.
Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. [...]
I – [...]
II – [...]
Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a construção de unidades habitacionais para atender famílias enquadradas na Faixa 01, com renda de até R$ 1.600,00, em imóvel pertencente e localizado no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 11.156, do Ofício de Registros Públicos, e enquadradas na Faixa 02, com renda superior a R$ 1.600,00 até R$ 3.275,00, em imóvel pertencente e localizado no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 10.111, do Ofício de Registros Públicos.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de maio de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 044/2015, que dá nova redação ao Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de 05 de maio de 2015.
A nova redação do parágrafo único, objeto do presente Projeto de Lei, ocorre em virtude de que o Condomínio Popular que será construído no imóvel sob matrícula nº 11.156, do Ofício de Registros Públicos irá atender famílias enquadradas na Faixa 01, com renda de até R$ 1.600,00.
Enquanto isso, o imóvel sob matrícula nº 10.111, atenderá famílias enquadradas na Faixa 02, com renda superior a R$ 1.600,00 até R$ 3.275,00.
Desta forma, de acordo com a avaliação real de cada imóvel, o Município está criando duas faixas com valores distintos.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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