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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 10/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU FO
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2015-07-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 10/2015 de 16 de junho de 2015.
Dispõe sobre a criação do museu fotográfico de 
momentos importantes e históricos do município de 
Constantina
Art. 1° - Fica criada o museu fotográfico de momentos importantes e históricos do município 
de Constantina.
Parágrafo Único - É parte integrante deste museu fotos de atos e ações que contribuíram para 
a história do município de Constantina ou que foram importantes para o seu desenvolvimento 
nas mais diversas áreas ou setores. 
Art 2º - São os seguintes os objetivos do museu:
a) Resgatar através de fotografias a história do município de Constantina;
b) Despertar nas pessoas o interesse pela história do município.
c) Oportunizar que as escolas possam propiciar programas e ações voltadas 
a história de Constantina;
Art. 3º - O Museu será dirigido, organizado e cuidado pela secretaria de Educação e Cultura do 
Município, cabendo as despesas do mesmo a esta secretaria.
Art 4º - A escolha das fotos que farão parte do museu é de responsabilidade exclusiva da 
equipe da Secretaria da Educação e Cultura, podendo ela convocar para fazer parte deste 
trabalho, o prefeito e vice em exercício, e todos os ex-prefeitos e ex-vices do município.
Art 5º - As fotos deverão seguir um tamanho padrão e abaixo de cada uma delas deve constar 
uma legenda identificando o local, o ano, as pessoas se tiver, e o que retrata a foto.
Art 6º - As fotos serão expostas nas paredes da Casa da Cultura ou futuro Museu do município 
e deverão estar devidamente protegidas por um vidro. 
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de junho de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 10/2015
O Objetivo do presente Projeto de Lei é valorizar a Cultura do Município de
Constantina, resgatar através de fotografias a história do município de Constantina; despertar 
nas pessoas o interesse pela história do município e o portunizar que as escolas possam 
propiciar programas e ações voltadas a história de Constantina;
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de junho 
de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB

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