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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 11/2015 DE 16 DE JUNHO DE 2015. “INSTITUI O TROFÉU MULHER CI
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DateStatusTurnoTexto
2015-07-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2015-07-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 11/2015 de 16 de junho de 2015.
“INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ NO 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINAI-RS”
Art. 1º - É instituído o troféu “Mulher Cidadã”, a ser outorgado pela 
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, anualmente, no Dia Internacional da 
Mulher (08 de março), nas condições previstas pelo presente projeto.
Art. 2º - O troféu “Mulher Cidadã” será concedido, a cada ano, a 01 
(uma) mulher que se distinguir, na sociedade constantinense, por relevantes serviços prestados 
respectivamente nas áreas de:
a) defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a 
mulher;
b) educação e cultura;
c) promoção da participação política da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde e atividade comunitária;
f) voluntariado.
Art. 3º - A indicação das mulheres para serem agraciadas será feita à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, através de 
correspondência oficiosa, pelas seguintes entidades do município:
a) Poder Executivo;
b) CTG (Centro de Tradições Gaúchas);
c) Lions Clube;
d) OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
e) ACISAC (Associação Comercial, Industrial, Serviços de 
Constantina);
f) Rotary Club
g) Clube Comercial
h) Liga Feminina de Combate ao Câncer;
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina;
§ 1º – A correspondência oficiosa para indicação da mulher que poderá 
ser agraciada com o recebimento do troféu “Mulher Cidadã”, deverá ser encaminhada à 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 30 de novembro de cada ano, 
estando devidamente acompanhada de histórico e/ou currículo, no qual estejam descritas 
as realizações e contribuições da pessoa indicada para com a comunidade constantinense.
§ 2º – Recebidas as indicações das entidades, a Mesa Diretora da 
Câmara Municipal de Vereadores realizará reunião entre os edis, para fins de averiguar as 
indicações apresentadas e escolher, dentre as candidatas ao recebimento da honraria, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
aquela que será homenageada na data mencionada no caput do artigo 1º do presente 
Projeto de Lei.
§ 3º - A reunião para escolha da homenageada do ano subseqüente ao 
da indicação, deverá ocorrer até 31 de dezembro.
§ 4º - Para fins de certificação comprovação da escolha da 
homenageada, será lavrada Ata Especial de Reunião, a qual deverá ser assinada por todos 
os presentes.
Art. 5º - As mulheres indicadas para o troféu “Mulher Cidadã” poderão, 
no ano seguinte, concorrer novamente ao título mencionado, com exceção da escolhida.
Art. 6º - A homenageada receberá, além de um certificado, um troféu em 
com tamanho de 22 cm de altura, com uma figura de uma mulher, com os dizeres “mulher 
cidadã” e o respectivo ano.
Art. 6º - O troféu será conferido durante a Sessão Solene prevista pelo 
artigo 151 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de 
Constantina-RS.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de 
junho de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 11/2015
É trazido ao Plenário desta Casa Projeto de Lei que prevê a instituição do 
troféu “Mulher Cidadã” no município de Constantina.
Tal honraria prevê que seja demonstrado o reconhecimento da sociedade 
constantinense, anualmente, a 01 (uma) mulher que se destaque na realização de trabalhos 
sociais, culturais, voluntários, educacionais ou outros similares, os quais se fazem 
fundamentalmente importantes para a promoção do bem comum.
Prevê-se que algumas das entidades mais importantes de nossa cidade 
realizem a indicação das possíveis cidadãs a serem agraciadas com o referido troféu, na 
comemoração do Dia da Mulher, tendo-se em vista que são muitas as merecedoras de tal 
premiação de reconhecimento, pelas ações e benfeitorias que as mesmas efetivam à 
comunidade constantinense. 
De posse das indicações das referidas entidades, caberá ao Poder 
Legislativo escolher, através de seus edis, a pessoa que, no ano subseqüente ao da indicação, 
será agraciada.
Cabe, ainda, destacar que, as mulheres já indicadas, poderão novamente 
concorrer à honraria nos anos seguintes, pois, de fato, é viável, coerente e conveniente 
parabenizar e prestar reconhecimento a quem desempenha papel significativo na comunidade, 
buscando proporcionar o bem mútuo no meio no qual vive, incansavelmente.
Isto posto, levamos à apreciação dos nobres edis o presente Projeto, 
rogando sua aprovação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de 
junho de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB

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