ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 11/2015 de 16 de junho de 2015.
“INSTITUI O TROFÉU MULHER CIDADÃ NO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINAI-RS”
Art. 1º - É instituído o troféu “Mulher Cidadã”, a ser outorgado pela
Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, anualmente, no Dia Internacional da
Mulher (08 de março), nas condições previstas pelo presente projeto.
Art. 2º - O troféu “Mulher Cidadã” será concedido, a cada ano, a 01
(uma) mulher que se distinguir, na sociedade constantinense, por relevantes serviços prestados
respectivamente nas áreas de:
a) defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a
mulher;
b) educação e cultura;
c) promoção da participação política da mulher;
d) profissionalização e emprego da mulher;
e) saúde e atividade comunitária;
f) voluntariado.
Art. 3º - A indicação das mulheres para serem agraciadas será feita à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina-RS, através de
correspondência oficiosa, pelas seguintes entidades do município:
a) Poder Executivo;
b) CTG (Centro de Tradições Gaúchas);
c) Lions Clube;
d) OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
e) ACISAC (Associação Comercial, Industrial, Serviços de
Constantina);
f) Rotary Club
g) Clube Comercial
h) Liga Feminina de Combate ao Câncer;
i) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina;
§ 1º – A correspondência oficiosa para indicação da mulher que poderá
ser agraciada com o recebimento do troféu “Mulher Cidadã”, deverá ser encaminhada à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 30 de novembro de cada ano,
estando devidamente acompanhada de histórico e/ou currículo, no qual estejam descritas
as realizações e contribuições da pessoa indicada para com a comunidade constantinense.
§ 2º – Recebidas as indicações das entidades, a Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Vereadores realizará reunião entre os edis, para fins de averiguar as
indicações apresentadas e escolher, dentre as candidatas ao recebimento da honraria,
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aquela que será homenageada na data mencionada no caput do artigo 1º do presente
Projeto de Lei.
§ 3º - A reunião para escolha da homenageada do ano subseqüente ao
da indicação, deverá ocorrer até 31 de dezembro.
§ 4º - Para fins de certificação comprovação da escolha da
homenageada, será lavrada Ata Especial de Reunião, a qual deverá ser assinada por todos
os presentes.
Art. 5º - As mulheres indicadas para o troféu “Mulher Cidadã” poderão,
no ano seguinte, concorrer novamente ao título mencionado, com exceção da escolhida.
Art. 6º - A homenageada receberá, além de um certificado, um troféu em
com tamanho de 22 cm de altura, com uma figura de uma mulher, com os dizeres “mulher
cidadã” e o respectivo ano.
Art. 6º - O troféu será conferido durante a Sessão Solene prevista pelo
artigo 151 e seus parágrafos, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Constantina-RS.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Vereadores de Constantina.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de
junho de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 11/2015
É trazido ao Plenário desta Casa Projeto de Lei que prevê a instituição do
troféu “Mulher Cidadã” no município de Constantina.
Tal honraria prevê que seja demonstrado o reconhecimento da sociedade
constantinense, anualmente, a 01 (uma) mulher que se destaque na realização de trabalhos
sociais, culturais, voluntários, educacionais ou outros similares, os quais se fazem
fundamentalmente importantes para a promoção do bem comum.
Prevê-se que algumas das entidades mais importantes de nossa cidade
realizem a indicação das possíveis cidadãs a serem agraciadas com o referido troféu, na
comemoração do Dia da Mulher, tendo-se em vista que são muitas as merecedoras de tal
premiação de reconhecimento, pelas ações e benfeitorias que as mesmas efetivam à
comunidade constantinense.
De posse das indicações das referidas entidades, caberá ao Poder
Legislativo escolher, através de seus edis, a pessoa que, no ano subseqüente ao da indicação,
será agraciada.
Cabe, ainda, destacar que, as mulheres já indicadas, poderão novamente
concorrer à honraria nos anos seguintes, pois, de fato, é viável, coerente e conveniente
parabenizar e prestar reconhecimento a quem desempenha papel significativo na comunidade,
buscando proporcionar o bem mútuo no meio no qual vive, incansavelmente.
Isto posto, levamos à apreciação dos nobres edis o presente Projeto,
rogando sua aprovação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de
junho de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB