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materia nº 55/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 055/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO -OBS -TRAMITAÇÃO REALIZADA NO DIA 20.07 POR AJUSTE DO SISTEMA. PL 35,36,47 E 53/2015 RELATADOS PELO VER. GERRI, EMBORA TENHA CONSTADO NO SISTEMA A VER. CLEUSA QUE O SUBSTITUIU NA COMISSÃO.
2015-07-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 26 DE JUNHO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), aponta recursos e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 68.000,00 com a seguinte classificação:



07 – Secretaria da Agricultura

01 – Secretaria da Agricultura

1.198 – Programa Correção de Solo

3.3.90.30.00.00.00.00.1207-609 – Material de consumo

.....................................................................................................R$ 60.000,00



09 – Secretaria de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.005 – Manutenção da Saúde Pública

3.3.90.93.00.00.00.00.4510-610 – Indenizações e restituições

.......................................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.93.00.00.00.00.4521-611 – Indenizações e restituições

.......................................................................................................R$ 3.000,00



Total do Crédito Especial.......................................................R$ 68.000,00



Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°:

I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 8.000,00, nos programas vinculados as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, autorizados por esta Lei.



II - A arrecadação referente ao Convênio Estadual nº 30/2014, no valor de R$ 60.000,00.



Art. 3º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 055/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 055/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), aponta recursos e dá outras providências.

O Município de Constantina firmou convênio com o Estado do rio Grande do Sul visando apoiar os agricultores na correção da acidez dos solos, por meio da aquisição e distribuição de calcário, no âmbito do Programa Estadual.

A abertura de crédito especial no valor de R$ 60.000,00, servirá para adequar o orçamento para a realização do processo de compra e pagamento do calcário, em que serão adquiridas 1.200 toneladas para serem distribuídas aos agricultores.

Convém ressaltar, que o valor repassado pelo Estado fica aquém do custo de aquisição do produto, transporte e distribuição. Por esta razão, além do crédito especial que será aberto através do presente Projeto de Lei, foi prevista uma suplementação na dotação da Secretaria da Agricultura, por meio do Projeto de Lei nº 056/2015 (Programa Correção de Solo; 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-301 – Material de Consumo; R$ 96.525,00), que será suportado pelos beneficiários do Programa.

Com referência ao valor vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, no montante de R$ 8.000,00, visa adequar o orçamento no corrente exercício, para possibilitar a execução dos programas vinculados ao setor de Saúde.

Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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