PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 417.626,86 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 417.626.86, na seguinte classificação:
07 – Secretaria da Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
1.198 – Programa Correção de Solo
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-301 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 96.525,00
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.211 – Vigilância em Saúde e Epidemiologia
3.3.90.30.00.00.00.00.4710-481 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4710-484 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 20.332,00
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
3.3.50.43.00.00.00.00.4620-460 – Subvenções Sociais
.....................................................................................................R$ 35.940,23
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.71.70.00.00.00.00.4510-365 – Rateio pela participação de consórcios públicos
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4510-370 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-371 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.4521-375 – Passagens e Despesas com Locomoção
......................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4510-379 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4521-380 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.......................................................................................................R$ 5.000,00
2.049 – Manutenção Veículos e Prédios de Unidade de Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00.4510-390 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-391 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4510-394 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4521-395 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 20.000,00
2.050 – Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-400 – Contratação por tempo determinado
.....................................................................................................R$ 76.830,27
2.078 – Programa Saúde Bucal
3.3.90.30.00.00.00.00.4110-433 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 10.000,00
2.101 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-471 – Material de Consumo
.....................................................................................................R$ 16.015,57
3.3.90.32.00.00.00.00.4510-476 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita
.....................................................................................................R$ 21.662,04
3.3.90.32.00.00.00.00.4770-477 – Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita
.......................................................................................................R$ 3.321,75
Total da suplementação.......................................................R$ 417.626,86
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior:
I - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 321.101,86, nos programas vinculados as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde autorizados por esta Lei.
II – A contrapartida dos beneficiários do Programa Correção de Solo, no valor de R$ 96.525,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 056/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 056/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 417.626,86 (quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), aponta recursos e dá outras providências.
A suplementação no valor de R$ 96.525,00, tem como finalidade dar suporte orçamentário para a execução do Programa Correção de Solo, firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, referente a contrapartida dos beneficiários do Programa.
As adequações orçamentárias vinculadas ao setor de Saúde, tem em vista que na estimativa das despesas e receitas referentes aos Programas de Saúde foi previsto valor inferior aos repasses e contrapartidas do Município.
Desta forma, solicitamos autorização legislativa para possibilitar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2015.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal