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materia nº 57/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 057/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-20 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO -OBS -TRAMITAÇÃO REALIZADA NO DIA 20.07 POR AJUSTE DO SISTEMA. PL 35,36,47 E 53/2015 RELATADOS PELO VER. GERRI, EMBORA TENHA CONSTADO NO SISTEMA A VER. CLEUSA QUE O SUBSTITUIU NA COMISSÃO.
2015-07-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 26 DE JUNHO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 com a seguinte classificação:



05 – Secretaria de Obras e Viação

01 – Secretaria de Obras e Viação

1.180 – PRO Transporte CEF

4.4.90.51.00.00.00.00.1112-612 – Obras e Instalações

................................................................................................R$ 1.000.000,00

Total do Crédito Especial..................................................R$ 1.000.000,00



Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.



Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, os recursos previstos na Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa PRO Transporte/pavimentação e qualificação de vias urbanas – PAC II – 3ª Etapa, no valor de R$ 1.000.000,00.



Art. 3º.	Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Art. 4º.	O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015.

Parágrafo único.	Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.



Art. 5º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 057/2015. 



Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 057/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.

O Poder Legislativo autorizou o Poder Executivo contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio da Lei Municipal nº 3.294, de 17 de junho de 2014.

O processo de contratação se encontra em análise na Secretaria do Tesouro Nacional, sendo que o presente Projeto de Lei irá compor um conjunto de documentos para averiguação da capacidade de endividamento.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de junho de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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