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materia nº 61/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 061/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 30 DE JULHO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 46.872,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.





Art. 1º. 	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:

09 – Secretaria de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

1.219 – MAC – Exames Laboratoriais – Tabela SUS 3 Municípios

3.3.90.39.00.00.00.00.4590-616 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 46.872,00

Total do Crédito Especial.......................................................R$ 46.872,00





Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.



Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o repasse de valores da União de Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC.



Art. 4º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de julho de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 061/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 061/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 46.872,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.

Para tanto, destacamos que os recursos para a realização de exames laboratoriais SUS foram municipalizados, ou seja, a União não repassará mais os valores para os Laboratórios Conveniados, visto que o repasse será realizado aos municípios, e estes irão contratar os serviços dos laboratórios.

Conforme Resolução 071/15 – CIB/RS, publicada no Diário Oficial em 16/04/2015, cópia que segue em anexo, foi oficializado o repasse dos recursos para o Município de Constantina, inclusive dos recursos dos Municípios de Engenho Velho e Novo Xingu, uma vez que esses dois municípios não possuem Laboratórios estabelecidos nos mesmos.

Informamos ainda, que o credenciamento dos Laboratórios do nosso Município já foram realizados, conforme CHAMADA PÚBLICA – EDITAL 03/2015, tendo sido efetivado o credenciamento dos três laboratórios estabelecidos no Município de Constantina.

Desta forma, solicitamos autorização legislativa para abertura de crédito adicional especial no exercício de 2015.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de julho de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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