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PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 12 DE AGOSTO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria de Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
2.065 – Patrulha Agrícola
4.4.90.52.00.00.00.00.1071-617 – Equipamentos e Material Permanente
.....................................................................................................R$ 25.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 25.000,00
Art. 2°. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.
Art. 3°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao saldo remanescente e rendimentos do Convênio nº 800986/2014, firmado com o Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.
Depois de concluído o processo de aquisição do objeto previsto no Convênio nº 800986/2014 (aquisição de retroescavadeira e escavadeira hidráulica), firmado com o Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, o Município de Constantina obteve uma economia, que somada aos rendimentos, possibilitou a solicitação de aditivo que foi acatado pelo Ministério, autorizando a ampliação de metas de 01 colhedora de forragens, 02 roçadeiras costal de 1,7 cv e 04 roçadeiras costal de 1,2 cv.
Com a economia acima referida, irá viabilizar o incremento de equipamentos para auxiliar no trabalho dos agricultores de nosso Município.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de agosto de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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