PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçú, CNPJ nº 88.160.221/0001-78, até o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2015, que acontecerá nos dias 13 de setembro de 2015 a 20 de setembro de 2015.
Parágrafo único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e remuneração de artistas contratados.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
08 – Fundo Municipal de Cultura
2.010 – Desenvolvimento Cultural – Livre
3.3.50.43.00.00.00.00.0001–266 – Subvenções Sociais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de setembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 065/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul são entidades sociais, que congregam os cidadãos para o culto e a prática do civismo, da valorização dos costumes e das tradições dos antepassados que, com seu trabalho e sua vida familiar em sociedade, contribuíram para a formação do povo, da cultura e do desenvolvimento social, político e econômico do Estado.
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão Organizadora, o Poder Público Municipal pretende contribuir com o esforço da entidade que, vem coordenando as atividades alusivas à data máxima da comunidade rio-grandense, através da programação da Semana Farroupilha, que acontecerá nos dias 13/09/2015 a 20/09/2015, e terá como tema “O Campeirismo Gaúcho e a Sua Importância Social e Cultural”, com a realização do Acampamento Farrapo, apresentação de danças artísticas, tradicionais e populares, talentos locais, grupos de danças, elencos artísticos e folclóricos, apresentações teatrais e outras atividades ligadas ao estudo e divulgação do folclore e dos costumes dos povos que contribuíram para a formação do povo gaúcho com a realização de oficinas.
Desta forma, cooperamos para a formação cívica do cidadão Constantinense, sua vivência social harmoniosa e colaboradora do bem estar, do progresso e do desenvolvimento do Município como um todo.
Esta é a razão do presente Projeto de Lei que visa apoiar o evento que, com a participação financeira do Poder Público, poderá colocar o Município de Constantina na dianteira de um processo de reconhecimento e valorização da própria população, proporcionando a oportunidade de tornar conhecidas e divulgadas suas riquezas e belezas naturais, paisagísticas, culturais e humanas, reconhecidas e atrativas, além das suas fronteiras, carreando para toda a sua população os benefícios decorrentes desse reconhecimento e valorização, para o qual conta-se com a análise e aprovação dos senhores vereadores.
Nesse sentido, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de setembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal