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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 12/2015 de 14 de setembro de 2015.
“CRIA A COMISSÃO DISCIPLINAR ESPORTIVA DO
MUNICÍPIO DE CONSTANTINAI-RS”
Art. 1º - Fica criada a Comissão Disciplinar esportiva do Município de
Constantina – RS, formada por três membros, servidores municipais, da seguinte forma:
I – Assessor Jurídico do Município;
II – Membro indicado pelo Prefeito Municipal;
III – Membro indicado pelo Prefeito Municipal;
Parágrafo único: Cabe a Comissão julgar os casos de indisciplina dos campeonatos organizados
pelo CMD DE CONSTANTINA, dentro do que preconiza a Resolução nº 29/2009, que trata o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva .
Art. 2º - A comissão será designada por Decreto do Poder Executivo,
com antecedência de 30 (trinta) dias do início da competição.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de
setembro de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
Lindomar Duranti
Vereador do PMDB
Marcio Sareto
Vereador do PT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 12/2015
É trazido ao Plenário desta Casa Projeto de Lei que prevê a criação da
comissão disciplinar esportiva do Município de Constantina.
Tem sido frequente nasa competições esportivas caso de indisciplina de
alguns atletas e também torcedores, pondo até mesmo em risco a integridade física de atletas e
equipe de arbitragem e pessoas que estão assistindo aos jogos.
Sabemos ainda que quando ocorre estes fatos de indisciplina recai sobre
o presidente do CMD toda a responsabilidade de julgá-los, e desta forma a “pressão” das
equipes e até mesmo ameaças fazem com que os fatos não tenham, muitas vezes, o trâmite e
a decisão correta.
A criação desta comissão terá toda a legitimidade e respaldo para julgar e
punir, se for o caso todos os envolvidos em atos de indisciplina, tudo com amparo no que
preconiza o CBJD
Isto posto, levamos à apreciação dos nobres edis o presente Projeto,
rogando sua aprovação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 16 de
junho de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
Lindomar Duranti
Vereador do PMDB
Marcio Sareto
Vereador do PT
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