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materia nº 73/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 073/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.





Art. 1º. 	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:



09 – Secretaria de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

1.163 – Implantação e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS

4.4.90.51.00.00.00.00.0040-618 – Obras e instalações

.....................................................................................................R$ 12.200,00

4.4.90.51.00.00.00.00.4996-619 – Obras e instalações

.....................................................................................................R$ 73.800,00

Total do Crédito Especial.......................................................R$ 86.000,00





Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.



Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°:

I - O superávit financeiro no valor de R$ 14.760,00, referente a 1ª Parcela do Projeto, Proposta nº 10708004000113003.

II - A previsão de excesso de arrecadação no corrente exercício, no valor de R$ 59.040,00, referente ao restante do valor do Projeto, Proposta mencionado no inciso I deste artigo.

III – Redução das seguintes dotações orçamentárias:

09 – Secretaria de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

1.061 – Programa Primeira Infância Melhor - PIM

3.1.90.11.00.00.00.00.0040- 486 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.......................................................................................................R$ 1.250,00

1.211 – Vigilância em Saúde e Epidemiologia

3.1.90.11.00.00.00.00.0040-479 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 10.950,00



Art. 3º.	Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.

Parágrafo único.	Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.



Art. 4º.	O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2016, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015.

Parágrafo único.	Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.

Art. 5º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de outubro de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 073/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade a abertura de crédito especial no valor de R$ 86.000,00, para ampliação da Unidade Básica de Saúde Central de nossa Cidade.

Para tanto, o valor de R$ 14.760,00, é referente a liberação da 1ª parcela do Projeto, o valor de R$ 59.040,00, decorre do restante do valor do Programa, Proposta nº 10708004000113003 e o valor de R$ 12.200,00 é oriundo do ajuste de dotações orçamentárias.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de outubro de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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