br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 72/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2015
Date 2015-10-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 072/2015 - SUBSTITUTIVO - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIEN
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.
2015-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 - SUBSTITUTIVO





Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características:



01 (um) automóvel I/VW Bora, ano/modelo 2010/2010, cor prata, placa IGX-8887, chassi: 3VWSL49M5AM041474, combustível: álcool/gasolina; 

01 (uma) camioneta VW/Saveiro 1.6 Titan, ano/modelo 2008/2009, cor vermelha, placa IPH-0296, chassi: 9BWKB05W69P069382, combustível: álcool/gasolina; 

01 (um) automóvel GM/Vectra CD, ano/modelo 1998/1998, cor azul, placa CMG-0685, chassi: 9BGJL19FWWB555802, combustível: gasolina; 

01 (um) automóvel VW/LOGUS CLI, ano/modelo 1994/1995, cor azul, placa JJX-4826, chassi: 9BWZZZ55ZRB624188, combustível: gasolina; 

01 (um) automóvel VW/VOYAGE 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor branca, placa IQX-7885, chassi: 9BWDA05UXBT045450, combustível: álcool/gasolina; 

01 (uma) camioneta GM/S10 COLINA S 4X4, ano/modelo 2008/2009, placa IOV-6071, chassi: 9BG124JJ09C400785, combustível: diesel; 

01 (um) imóvel de 300m², com área construída de 73,60m², na Linha São Marcos, Município de Constantina, matrícula 415 (dentro de um todo maior); 

01 (um) imóvel de 900m², com 74,75m² de área construída, na Linha São Pedro Deon, Município de Constantina, matrícula 5.577;

01 (um) Rolo Compactador, marca Muller, ano 1985; 

01 (um) cofre; sem marca, sem nº de série;

01 (uma) Máquina de costura, sem marca, sem nº de série; 

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 2010-700005; 

01 (uma) Máquina de Costura, sem marca, nº de série 862-016440;

01 (uma) Máquina de Costura marca Milon Special, nº de série 961.992;

01 (uma) Máquina de Costura, marca CS, nº de série 16.664;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Milon Special, nº de série 961.983;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série A.902.183;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax WR-9901-1, nº de série A.902.683;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Starte-S.Machini, nº de série 1.112.716;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax-LM8400, nº de série 912.23885;

01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-862, nº de série 16.663;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax-WR-9920-1. nº de série A-902.383;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax GG.20U43, nº de série 2004.1000941;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 99637;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 861-014.763;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 861-014.386;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, sem nº de série;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Siruba, nº de série 5.567.117;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Siruba, nº de série T828-75-064HC;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 862-016.668;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 912-23873;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 97351;

01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-862, nº de série 862-016.449;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Mask, nº de série 1236740, motor 217;



01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-861, nº de série 861-014.389;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 861-014.884;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série A902.388;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Popue-gni-113, nº de série J58640;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 912-238.75;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Elgin Zig Zag, sem nº de série;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série B9092730;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, nº de série 004-033032;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 99650;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, nº de série 004.03319;

01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 912.23910;

 01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 312-23865;

 01 (um)  Sup Mesa c/Motot WEQ, sem nº de série;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7153;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 961.950, sem motor;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7927;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7263, sem motor;

 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Atílio Forte, nº de série AFZ-7539;

01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 962.400;

01 (uma) Máquina de Calçado, marca Waster, nº de série 369.Sº-014;

01 (uma) Máquina de Calçado, marca MS-474, nº de série 962.980;

 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Golden Wheel, nº de série 861-017765;

01 (uma) Máquina de Calçado, marca MS-474, nº de série A870.093;

01 (uma) Máquina de Calçado, marca Golden Wheel, nº de série 861-0L4.853;

 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série A900320, sem motor;

01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série A902069;

01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 962927;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7542;

01 (uma) Máquina de Calçado, marca CS, nº de série 862.016665, sem motor;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 779.056, sem motor;

 01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7555, sem motor;

01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-8261;

 01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série LM3-OU43;

01 (um) Microtrator, marca Tramontini, monocilíndrico, 08 marchas, ano 2006, nº de série T6 1897 M6 14837.

 01 (um) Pulverizador de citros, marca Montana, 480 litros, modelo arbo 480;

01 (uma) Impressora Plotter 42”, marca HP, designjet 510;



Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 



Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.



Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 14 de outubro de 2015.





Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 072/2015.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para a alienação de bens móveis e imóveis do acervo patrimonial municipal, em virtude da degradação sofrida pelos bens no decorrer do tempo.

Depois de uma análise acerca do estado de conservação dos bens, o Município opta por promover a alienação, sendo que o valor recebido através da venda se tornará receita a ser utilizada pelo Município.



Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de outubro de 2015. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

open original →