PROJETO DE LEI Nº. 072, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 - SUBSTITUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
01 (um) automóvel I/VW Bora, ano/modelo 2010/2010, cor prata, placa IGX-8887, chassi: 3VWSL49M5AM041474, combustível: álcool/gasolina;
01 (uma) camioneta VW/Saveiro 1.6 Titan, ano/modelo 2008/2009, cor vermelha, placa IPH-0296, chassi: 9BWKB05W69P069382, combustível: álcool/gasolina;
01 (um) automóvel GM/Vectra CD, ano/modelo 1998/1998, cor azul, placa CMG-0685, chassi: 9BGJL19FWWB555802, combustível: gasolina;
01 (um) automóvel VW/LOGUS CLI, ano/modelo 1994/1995, cor azul, placa JJX-4826, chassi: 9BWZZZ55ZRB624188, combustível: gasolina;
01 (um) automóvel VW/VOYAGE 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor branca, placa IQX-7885, chassi: 9BWDA05UXBT045450, combustível: álcool/gasolina;
01 (uma) camioneta GM/S10 COLINA S 4X4, ano/modelo 2008/2009, placa IOV-6071, chassi: 9BG124JJ09C400785, combustível: diesel;
01 (um) imóvel de 300m², com área construída de 73,60m², na Linha São Marcos, Município de Constantina, matrícula 415 (dentro de um todo maior);
01 (um) imóvel de 900m², com 74,75m² de área construída, na Linha São Pedro Deon, Município de Constantina, matrícula 5.577;
01 (um) Rolo Compactador, marca Muller, ano 1985;
01 (um) cofre; sem marca, sem nº de série;
01 (uma) Máquina de costura, sem marca, sem nº de série;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 2010-700005;
01 (uma) Máquina de Costura, sem marca, nº de série 862-016440;
01 (uma) Máquina de Costura marca Milon Special, nº de série 961.992;
01 (uma) Máquina de Costura, marca CS, nº de série 16.664;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Milon Special, nº de série 961.983;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série A.902.183;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax WR-9901-1, nº de série A.902.683;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Starte-S.Machini, nº de série 1.112.716;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax-LM8400, nº de série 912.23885;
01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-862, nº de série 16.663;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax-WR-9920-1. nº de série A-902.383;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax GG.20U43, nº de série 2004.1000941;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 99637;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 861-014.763;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 861-014.386;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, sem nº de série;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Siruba, nº de série 5.567.117;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Siruba, nº de série T828-75-064HC;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 862-016.668;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 912-23873;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 97351;
01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-862, nº de série 862-016.449;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Mask, nº de série 1236740, motor 217;
01 (uma) Máquina de Costura, marca CS-861, nº de série 861-014.389;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Golden Wheel, nº de série 861-014.884;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série A902.388;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Popue-gni-113, nº de série J58640;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 912-238.75;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Elgin Zig Zag, sem nº de série;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série B9092730;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, nº de série 004-033032;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Bracob, nº de série 99650;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Maqi, nº de série 004.03319;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 912.23910;
01 (uma) Máquina de Costura, marca Lanmax, nº de série 312-23865;
01 (um) Sup Mesa c/Motot WEQ, sem nº de série;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7153;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 961.950, sem motor;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7927;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7263, sem motor;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Atílio Forte, nº de série AFZ-7539;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 962.400;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Waster, nº de série 369.Sº-014;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca MS-474, nº de série 962.980;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Golden Wheel, nº de série 861-017765;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca MS-474, nº de série A870.093;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Golden Wheel, nº de série 861-0L4.853;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série A900320, sem motor;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série A902069;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 962927;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7542;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca CS, nº de série 862.016665, sem motor;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série 779.056, sem motor;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-7555, sem motor;
01 (uma) Máquina de Calçado, sem marca, nº de série AFZ-8261;
01 (uma) Máquina de Calçado, marca Lanmax, nº de série LM3-OU43;
01 (um) Microtrator, marca Tramontini, monocilíndrico, 08 marchas, ano 2006, nº de série T6 1897 M6 14837.
01 (um) Pulverizador de citros, marca Montana, 480 litros, modelo arbo 480;
01 (uma) Impressora Plotter 42”, marca HP, designjet 510;
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 14 de outubro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 072/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 072/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para a alienação de bens móveis e imóveis do acervo patrimonial municipal, em virtude da degradação sofrida pelos bens no decorrer do tempo.
Depois de uma análise acerca do estado de conservação dos bens, o Município opta por promover a alienação, sendo que o valor recebido através da venda se tornará receita a ser utilizada pelo Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de outubro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal