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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 02/2015 de 26 de outubro de 2015.
“SUSPENDE OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 01/2014 –
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO
AMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA”
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º Fica suspenso os efeitos da resolução nº 01/2014 que dispõe sobre a concessão
de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina até o dia 31 de dezembro de
2015.
Art. 2º. No período de 26 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, os casos de
afastamento temporário da sede da Câmara serão indenizados pelo ressarcimento das
despesas, mediante apresentação dos documentos fiscais que comprovem o gasto.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 26 de
outubro de 2015.
Ver. Gerri Sawaris
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2015
JUSTIFICATIVAS:
Sabedores das dificuldades financeiras desse segundo semestre de
2015, entendemos por bem suspender os efeitos da resolução nº 01/2014.
Para tanto é necessário o apoio do Poder Legislativo para que esta
entidade continue prestando o serviço a população.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 26 de
outubro de 2015.
GERRI SAWARIS
Presidente
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