br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 75/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2015
Date 2015-10-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075/2015 - AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E D
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.  





Autoriza a doação de imóveis, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.





 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea f, da Lei 8.666/93, os imóveis abaixo indicados, todos registrados no Cartório de Imóveis de Constantina, as seguintes pessoas:



BENEFICIÁRIO

CPF

IMÓVEL SOB MATRÍCULA

RAFAEL CASTANHO

014.028.570-98

14.268

MARLENE GASPAR LAUREANO

022.166.770-94

14.269

JOSÉ GONÇALVES

550.602.180-15

14.270

ANGELO MILAN NETO

116.670.950-72

14.271

MARIA JANDIRA ALVES RODRIGUES 

641.706.910-91

14.272

MARIA VITORIA DA SILVA

939.744.000-44

14.273

JUSSARA DE FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES

0.11.579.070-59

14.274

GENI RIBEIRO

-

14.275

ALTENIR JOSÉ GONÇALVES MOURA

738.705.440-15

14.276

MARIA NUNES ANTUNES

956.002.300-44

14.277

CLARICE PRESTE DE OLIVEIRA ANTUNES

010.428.040-95

14.278

GENESI TEREZINHA ALVES

616.580.810-72

14.280

IVANTE DE OLIVIERA

976.850.010-04

14.281

ELIANE FÁTIMA NUNES

019.690.770-50

14.282

ISMAEL FERREIRA

235.231.660-04

14.283



Art. 2º. A doação prevista no art. 1º, destina-se a regularizar situação consolidada de Programa Habitacional promovido pelo Município.



Art. 3º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas serão de exclusiva responsabilidade do donatário.

Art. 4º. É concedida isenção da cobrança de Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, decorrente da doação ora autorizada.



Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Registre-se;	

Publique-se.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2015. 

	







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 075/2015.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075/2015, que autoriza a doação de imóveis, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.

Referidos imóveis foram objeto de Programa de Casa Populares no Bairro São Roque, ainda no ano de 1987, pelo Município, que destinou casas a beneficiários na época.

Deste então, as casas foram utilizadas e vem servindo de residências para 15 famílias. A Assistência Social do Município desenvolveu trabalho de identificação dos moradores que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Ademais, no dia 23 de dezembro de 2010, o Município firmou Contrato de Repasse nº 0342872-70/2010/Ministério das Cidades/Caixa, com vistas à recuperação de Unidades Habitacionais e Obras de Infraestrutura, bem como transferir a posse e propriedade dos imóveis aos beneficiários finais, consoante Cláusula Terceira, item 3.2, alínea “s”.

Como o Município não havia realizado a regularização fundiária, deve procedê-la, com urgência, sob pena de devolução dos recursos em decorrência do Contrato.

A doação dos imóveis encontra amparo na presente situação, na Lei 8.666/93, art. 17, inciso I, alínea f, vez que se trata de Programa Habitacional e também regularização fundiária de interesse social.



Por fim, informamos que o Programa beneficiou 16 famílias, sendo que uma delas, a Casa 12, a Sr. Ivani Terezinha da Silva se encontra na Casa de Passagem, pelo que o Município solicitará a reintegração de posse.



Deste modo, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.



O regime de urgência justifica-se, no presente caso, em razão de que foi necessário proceder toda a regularização junto ao Oficio de Registros Públicos, trabalhos da equipe de Engenharia do Município, e de Topografia.



A urgência decorre assim, do prazo do Contrato com o Ministério das Cidades e a necessidade de Prestação de Contas. 



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2015. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

open original →