PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza a doação de imóveis, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea f, da Lei 8.666/93, os imóveis abaixo indicados, todos registrados no Cartório de Imóveis de Constantina, as seguintes pessoas:
BENEFICIÁRIO
CPF
IMÓVEL SOB MATRÍCULA
RAFAEL CASTANHO
014.028.570-98
14.268
MARLENE GASPAR LAUREANO
022.166.770-94
14.269
JOSÉ GONÇALVES
550.602.180-15
14.270
ANGELO MILAN NETO
116.670.950-72
14.271
MARIA JANDIRA ALVES RODRIGUES
641.706.910-91
14.272
MARIA VITORIA DA SILVA
939.744.000-44
14.273
JUSSARA DE FÁTIMA RIBEIRO RODRIGUES
0.11.579.070-59
14.274
GENI RIBEIRO
-
14.275
ALTENIR JOSÉ GONÇALVES MOURA
738.705.440-15
14.276
MARIA NUNES ANTUNES
956.002.300-44
14.277
CLARICE PRESTE DE OLIVEIRA ANTUNES
010.428.040-95
14.278
GENESI TEREZINHA ALVES
616.580.810-72
14.280
IVANTE DE OLIVIERA
976.850.010-04
14.281
ELIANE FÁTIMA NUNES
019.690.770-50
14.282
ISMAEL FERREIRA
235.231.660-04
14.283
Art. 2º. A doação prevista no art. 1º, destina-se a regularizar situação consolidada de Programa Habitacional promovido pelo Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas serão de exclusiva responsabilidade do donatário.
Art. 4º. É concedida isenção da cobrança de Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI, decorrente da doação ora autorizada.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 075/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075/2015, que autoriza a doação de imóveis, para fins de regularização fundiária e dá outras providências.
Referidos imóveis foram objeto de Programa de Casa Populares no Bairro São Roque, ainda no ano de 1987, pelo Município, que destinou casas a beneficiários na época.
Deste então, as casas foram utilizadas e vem servindo de residências para 15 famílias. A Assistência Social do Município desenvolveu trabalho de identificação dos moradores que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Ademais, no dia 23 de dezembro de 2010, o Município firmou Contrato de Repasse nº 0342872-70/2010/Ministério das Cidades/Caixa, com vistas à recuperação de Unidades Habitacionais e Obras de Infraestrutura, bem como transferir a posse e propriedade dos imóveis aos beneficiários finais, consoante Cláusula Terceira, item 3.2, alínea “s”.
Como o Município não havia realizado a regularização fundiária, deve procedê-la, com urgência, sob pena de devolução dos recursos em decorrência do Contrato.
A doação dos imóveis encontra amparo na presente situação, na Lei 8.666/93, art. 17, inciso I, alínea f, vez que se trata de Programa Habitacional e também regularização fundiária de interesse social.
Por fim, informamos que o Programa beneficiou 16 famílias, sendo que uma delas, a Casa 12, a Sr. Ivani Terezinha da Silva se encontra na Casa de Passagem, pelo que o Município solicitará a reintegração de posse.
Deste modo, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
O regime de urgência justifica-se, no presente caso, em razão de que foi necessário proceder toda a regularização junto ao Oficio de Registros Públicos, trabalhos da equipe de Engenharia do Município, e de Topografia.
A urgência decorre assim, do prazo do Contrato com o Ministério das Cidades e a necessidade de Prestação de Contas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de outubro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal