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PROJETO DE LEI N٥ 079, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
08 – Fundo Municipal de Cultura
2.010 – Desenvolvimento Cultural – Livre
4.4.90.51.00.00.00.00.1116-625 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 35.000,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 35.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 35.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de novembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 079/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a abertura de crédito especial no valor de R$ 35.000,00, que servirá para adequar o orçamento do exercício de 2015, bem como o custeio da contra partida referente à Casa da Cultura.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de novembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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