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materia nº 85/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 085/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR ELEMENTO DE DESPESA
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 1.068.060,00 (um milhão, sessenta e oito mil e sessenta reais), aponta recursos e dá outras providências.





Art. 1º.	 Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 1.068.060,00, na seguinte classificação:

03 – Secretaria de Administração

01 – Secretaria de Administração

2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração

3.1.90.13.00.00.00.00.0001-11 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 32.273,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001-13 – Obrigações patronais

...................................................................................................R$ 157.622,00



2.052 – Centro de Processamento de dados

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-32 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 13.950,00



04 – Secretaria de Fazenda

01 – Secretaria de Fazenda

2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda

4.6.90.71.00.00.00.00.0001-50 – Principal da Dívida por Contrato

.....................................................................................................R$ 27.500,00



05 – Secretaria de Obras e Viação

01 – Secretaria de Obras e Viação

2.024 – Manutenção da Limpeza Pública

3.1.90.04.00.00.00.00.0001-63 – Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 23.370,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-68 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 21.902,00



06 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB

2.001 – Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB

3.1.90.04.00.00.00.00.0035-118 – Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 19.300,00

3.1.90.11.00.00.00.00.0035-119 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

...................................................................................................R$ 173.100,00



02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE

2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE

3.1.90.11.00.00.00.00.0020-149 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 22.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0020-153 – Material de consumo

.....................................................................................................R$ 10.000,00



2.094 – Manutenção do Transporte Escolar - ACL

3.1.90.04.00.00.00.00.0020-603 – Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 59.300,00

3.1.90.11.00.00.00.00.0020-179 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.......................................................................................................R$ 5.600,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0020-182 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 5.000,00



07 – Secretaria de Agricultura

01 – Secretaria da Agricultura

2.065 – Patrulha Agricultura

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-307 – Material de consumo

.....................................................................................................R$ 10.000,00



09 – Secretaria de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

1.054 – Plantão Médico

3.3.50.43.00.00.00.00.0040-349 – Subvenções Sociais

...................................................................................................R$ 110.000,00



2.005 – Manutenção da Saúde Pública

3.1.90.04.00.00.00.00.0040-352 – Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 24.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.0040-355 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

...................................................................................................R$ 179.300,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0040-361 – Obrigações patronais

.....................................................................................................R$ 22.570,00

3.3.71.70.00.00.00.00.0040-364 – Rateio pela participação de consórcios públicos

.......................................................................................................R$ 4.100,00

3.3.90.30.00.00.00.00.0040-368 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0040-372 – Material, bem ou serviço para dist. gratuita

.......................................................................................................R$ 3.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0040-377 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 5.000,00



2.050 – Programa de Saúde da Família -PSF

3.1.90.04.00.00.00.00.0040-398 – Contratação por tempo determinado

...................................................................................................R$ 114.900,00

3.1.90.11.00.00.00.00.4520-403 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 16.913,00

10 – Secretaria de Assistência Social

01 – Secretaria de Assistência Social

2.045 – Manutenção da Casa de Passagem Regional

3.3.40.41.00.00.00.00.0001-518 – Contribuições

.......................................................................................................R$ 6.360,00



Total da suplementação...................................................R$ 1.068.060,00 



Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior:

I - A redução das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Gabinete do Prefeito

01 – Gabinete do Prefeito

2.021 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00.00.00.00.0001-1 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 19.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0001-3 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 3.000,00

3.3.90.14.00.00.00.00.0001-4 – Diárias – Pessoal Civil

.......................................................................................................R$ 6.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0001-10 – Equipamentos e material permanente

.......................................................................................................R$ 1.295,00



05 – Secretaria de Obras e Viação

01 – Secretaria de Obras e Viação

2.024 – Manutenção da Limpeza Pública

3.1.91.13.00.00.00.00.0001-65 – Obrigações patronais

.....................................................................................................R$ 49.818,00



2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-90 – Material de consumo

.....................................................................................................R$ 24.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0001-93 – Equipamentos e material permanente

.......................................................................................................R$ 4.819,00



2.034 – Manutenção de Praças e Iluminação Pública

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-58 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 4.000,00



2.038 – Manutenção do Sistema Viário Rural

3.1.91.13.00.00.00.00.0001-96 – Obrigações patronais

.....................................................................................................R$ 60.800,00



2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras

3.1.90.11.00.00.00.00.0001-79 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.......................................................................................................R$ 2.600,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0001-80 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 9.000,00



06 – Secretaria Municipal de Educação

02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE

1.036 – Laboratório de Informática e Progr. Um Computador por Aluno - MDE

3.3.90.30.00.00.00.00.0020-163 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 1.655,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0020-164 – Equipamentos e material permanente

.........................................................................................................R$ 547,00

3.3.90.47.00.00.00.00.0020-166 – Obrigações tributárias e contributivas

.........................................................................................................R$ 547,00



2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE

3.1.90.04.00.00.00.00.0020-136 – Contratação por tempo determinado

...................................................................................................R$ 100.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.0020-137 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 81.809,00



04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre

1.213 – Manutenção de Espaços Recreativos e Esportivos

4.4.90.51.00.00.00.00.1216-242 – Obras e instalações

.......................................................................................................R$ 1.000,00



2.013 – Manutenção do CMD - Livre

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-249 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 1.500,00

3.3.90.31.00.00.00.00.0001-250 – Premiações culturais

.......................................................................................................R$ 6.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-251 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 15.339,00



2.018 – Transporte Esc. Médio/Superior/AUCC – Livre e Convênios

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-212 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 3.285,00



08 – Fundo Municipal de Cultura

2.011 – Manutenção do Centro Cultural - Livre

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-256 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 5.613,00



2.062 – Biblioteca Municipal - Livre

3.1.90.11.00.00.00.00.0001-272 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.......................................................................................................R$ 8.760,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0001-273 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 2.190,00



07 – Secretaria Municipal de Agricultura

01 – Secretaria da Agricultura

1.012 – Incentivo aos Produtores Rurais

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-297 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 9.280,00

3.3.90.30.00.00.00.00.1071-579 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 2.758,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-299 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 10.000,00



2.002 – Assistência aos Produtores Rurais

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-303 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 5.280,00



2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura

3.1.91.13.00.00.00.00.0001-284 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 4.000,00

3.3.90.47.00.00.00.00.0001-290 – Obrigações tributárias e contributivas

.......................................................................................................R$ 1.642,00



2.065 – Patrulha Agrícola

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-308 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 6.000,00



08 – Secretaria da Indústria e Comércio

01 – Secretaria da Indústria e Comércio

1.126 – Manutenção e ampliação do Distrito Industrial

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-343– Material de Consumo

.......................................................................................................R$ 5.475,00



1.143 – Geração de Emprego e Renda

3.3.50.41.00.00.00.00.0001-329 – Contribuições

.....................................................................................................R$ 17.800,00



1.061 – Programa Primeira Infância Melhor - PIM

3.1.90.11.00.00.00.00.0040-486 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.......................................................................................................R$ 4.700,00



1.163 – Implantação e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS

4.4.90.51.00.00.00.00.0040-618 – Obras e instalações

.....................................................................................................R$ 12.200,00



1.170 – Manutenção do Convênio SAMU

3.3.90.30.00.00.00.00.0040-461 – Material de consumo

.....................................................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0040-463 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 5.175,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0040-465 – Equipamentos e material permanente

.......................................................................................................R$ 3.285,00



09 – Secretaria de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

2.005 – Manutenção da Saúde Básica

4.4.90.52.00.00.00.00.0040-387– Equipamentos e Material Permanente

.........................................................................................................R$ 186,00



2.049 – Manutenção Veículos e Prédios de Unidades de Saúde

3.3.90.30.00.00.00.00.0040-388– Material de consumo

.....................................................................................................R$ 20.000,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0040-397– Equipamentos e material permanente

.........................................................................................................R$ 950,00



2.072 – Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00.00.00.00.0040-415– Material de consumo

.......................................................................................................R$ 2.190,00

2.074 – Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS

3.1.90.11.00.00.00.00.0040-421– Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.......................................................................................................R$ 6.360,00

3.1.90.13.00.00.00.00.0040-424 – Obrigações patronais

.....................................................................................................R$ 10.000,00



2.078 – Programa Saúde Bucal

3.1.90.11.00.00.00.00.0040-430– Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 10.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.4540-431– Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 12.080,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0040-432 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 7.000,00



2.101 – Manutenção da Farmácia Básica

3.3.90.30.00.00.00.00.0040-467– Material de consumo

.....................................................................................................R$ 59.000,00

3.3.90.30.00.00.00.00.4050-469– Material de consumo

.....................................................................................................R$ 19.049,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0040-473 – Material, bem ou serviço para dist. gratuita

...................................................................................................R$ 200.000,00



2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB

3.1.90.04.00.00.00.00.0040-607– Contratação por tempo determinado

.....................................................................................................R$ 30.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00.0040-604– Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 6.400,00



10 – Secretaria de Assistência Social

01 – Secretaria de Assistência Social

1.174 – Programa Minha Casa Minha Vida - PSH

4.4.90.61.00.00.00.00.0001-523 – Aquisição de Imóveis

.......................................................................................................R$ 4.850,00



2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social

3.1.91.13.00.00.00.00.0001-508 – Obrigações patronais

.......................................................................................................R$ 6.000,00

3.3.50.43.00.00.00.00.0001-509 – Subvenções Sociais

.......................................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0001-513 – Outros serviços de terceiros – P. Física

.......................................................................................................R$ 5.740,00



2.048 – Programa Morar Bem

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-524 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 5.475,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0001-525 – Material, bem ou serviço para dist. gratuita

.......................................................................................................R$ 3.785,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-527 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 10.000,00

4.4.90.61.00.00.00.00.0001-529 – Aquisição de Imóveis

.....................................................................................................R$ 54.750,00



2.006 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.48.00.00.00.00.0001-537 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

.......................................................................................................R$ 9.500,00



03 – Auxílios e Convênios

1.115 – Cursos e atendimento à pessoas em vulnerabilidade social

3.3.90.30.00.00.00.00.0001-538 – Material de consumo

.......................................................................................................R$ 4.380,00

3.3.90.32.00.00.00.00.0001-540 – Material, bem ou serviço para dist. gratuita

.......................................................................................................R$ 3.285,00

3.3.90.36.00.00.00.00.0001-542 – Outros serviços de terceiros – P. Física

.......................................................................................................R$ 4.380,00

3.3.90.39.00.00.00.00.0001-544 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.......................................................................................................R$ 4.380,00

4.4.90.52.00.00.00.00.0001-546 – Equipamentos e material permanente

.......................................................................................................R$ 1.000,00



2.040 – Programa Casa da Família

3.1.90.04.00.00.00.00.0001-606 – Contratação por tempo determinado

.......................................................................................................R$ 5.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00.1078-550 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil

.....................................................................................................R$ 29.800,00



12 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

2.083 – Conselho Tutelar

4.4.90.52.00.00.00.00.0001-566 – Equipamentos e material permanente

.........................................................................................................R$ 435,00



Total da redução...............................................................R$ 1.051.147,00 



II – A arrecadação a maior, no valor de R$ 16.913,00.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de novembro de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 085/2015. 



Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 085/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 1.068.060,00 (um milhão, sessenta e oito mil e sessenta reais), aponta recursos e dá outras providências.

Através do presente Projeto de Lei solicitamos autorização legislativa para possibilitar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2015.

Como se observa, são suplementações de dotações já existentes no orçamento de 2015.

A indicação dos recursos para suplementação, de acordo com o art. 2º, são reduções de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.051.147,00, bem como o excesso de arrecadação do valor de R$ 16.913,00.

Solicitamos a apreciação do presente Projeto em sessão extraordinária, a fim de possibilitar o empenho da folha de pagamento para mês de novembro, bem como o pagamento de despesas continuadas, sendo necessário, para tanto, a adequação orçamentária proposta.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de novembro de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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