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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 13/2015 de 20 de novembro de 2015.
“DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO RENASCER E
DONA IDA, NA CIDADE DE CONSTANTINA.”
Art. 1º - As ruas do Loteamento Renascer, de propriedade de Valdir Sartori, na cidade de
Constantina, denominam-se:
a) RUA LUCILA MARIA CALEFFI VALLE, inicia na rua Benedicto Angelo Favaretto ,
passando pela rua Professora Izolda Alievi, Nair Farezin e contornando a esquina até
encontrar a rua Erich Brandtner.
b) TRAVESSA ASSIS CLÁUDIO CALEFFI, inicia na rua Lucila Maria Caleffi Valle até
encontrar a rua Erich Brandtner.
Art. 2º - As ruas, ainda não denominadas, do Loteamento Ida Siliprandi, de propriedade de
Espólio Siliprandi, na cidade de Constantina, denominam-se:
a) RUA ROMUALDO CEZAROTTO, inicia nas proximidades da Campeira, passando
pela rua Gelsemino Peron, Daniel Apóstolo de Oliveira, Silvio Cezarotto, Padre Pedro,
Antonio Rigo, até encontrar a rua Rosa Cezarotto, paralela a rua Dr. Luiz Carlos
Tonet.
b) RUA ANASTACIO MAGRO, inicia nas proximidades da Campeira, passando pela
rua Italo Capeli até encontrar a rua Silvio Cezarotto, paralela a rua Romualdo
Cezarotto.
c) RUA ITALO CAPELLI, inicia na Romualdo Cezarotto, proximidades da Campeira,
até encontrar a rua Anastácio Magro, paralela a rua Silvio Cezarotto.
d) RUA ARMELINDO AGATTI, inicia na Rosa Cezarotto proximidades da Corsan,
termina no Rio Taquaruçu, paralela a rua Ida Siliprandi.
Art. 3º - Faz parte integrante da presente Lei cópia do mapa do loteamento.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Assessoria Jurídica, em 30 de novembro de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVAS ao projeto de Lei do Legislativo nº 13/2015
As pessoas nominadas prestaram relevantes serviços no desenvolvimento da Município
de Constantina.
A iniciativa de Projetos de Leis para denominação das ruas da cidade poderá ser do
legislativo, representado por um ou mais vereador, diante disso contamos com a colaboração
dos colegas na aprovação da presente proposição.
Sala da Assessoria Jurídica, em 30 de novembro de 2015.
Aluisio Valle
Vereador do PMDB
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