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materia nº 88/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 088/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.





Art. 1º. 	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:

05 – Secretaria de Obras e Viação

01 – Secretaria de Obras e Viação

1.221 – Construção de Ciclovia

4.4.90.51.00.00.00.00.1071-630 – Obras e Instalações

.....................................................................................................R$ 14.000,00

Total do Crédito Especial.......................................................R$ 14.000,00



Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.



Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 14.000,00.



Art. 3º.	Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita, nos termos da presente Lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.



Art. 4º.	Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado a contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.

Parágrafo único.	Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.



Art. 5º.	O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2015, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2016, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2015.

Parágrafo único.	Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2016, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente.



Art. 6º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 088/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 088/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 para possibilitar a contrapartida necessária à construção de uma ciclovia.

A construção da ciclovia é objeto de Emenda Parlamentar, oriunda do Deputado Federal Enio Bacci, sendo uma ação conjunta entre o Ministério das Cidades e o Município de Constantina.

Com a implantação da infraestrutura de construção de ciclovia se pretende dar melhores condições de mobilidade a população que transita diariamente pelas vias públicas, melhorando as condições de acessibilidade dos espaços públicos.

Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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